A partir de julho os materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno passam a recolher, no Pará, o Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) pelo regime de substituição tributária.
Nas operações interestaduais com materiais de construção destinadas ao Estado do Pará fica atribuída ao estabelecimento remetente a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. A mudança foi regulamentada pelo decreto 2.401/22 , publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 01/06.
A diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, bem como os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário também serão recolhidos em substituição tributária.
O imposto a ser retido pelo contribuinte será calculado com a aplicação da alíquota vigente para as operações internas a consumidor final, sobre a base de cálculo.
O contribuinte – inclusive optante do Simples Nacional – que adquirir mercadorias constantes no decreto, em operações interestaduais, sem a retenção do imposto em substituição tributária pelo remetente estará sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS.
A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) publicou, nesta quinta-feira (9), a Instrução Normativa 09/22 regulamentando os procedimentos sobre os estoques dos produtos adquiridos até 30/06/2022, em razão da inclusão dos produtos do segmento de materiais de construção no regime da antecipação e da substituição tributária.
A Substituição Tributária (ST) é o regime no qual a responsabilidade do recolhimento do ICMS é atribuída a outro contribuinte, no início da cadeia.
A medida ocorre pela adesão do Pará aos Protocolos ICMS no 196/09, 26/10, 60/11 e 85/11, por meio dos Protocolos ICMS 61/21, 63/21, 59/21 e 62/21, do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz, e passa a vigorar a partir do dia 01/07/22.
No anexo do decreto 2.401/22 está a lista dos materiais incluídos. Leia, aqui.
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