O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta quarta-feira (11) uma portaria que permite que até 40% da carga horária dos cursos superiores presenciais da rede federal seja ofertada na modalidade de ensino a distância (EAD).
Anteriormente, a oferta de EAD era limitadas a 20% da carga horária total do curso, mas podia ser ampliada a 40% desde que atendidos determinados requisitos exigidos pelo MEC.
Conforme publicado no Diário Oficial da União, as Instituições de Educação Superior (IES) “poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade de EAD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, até o limite de 40% da carga horária total do curso”. A exceção são os cursos de Medicina.
As ações de empresas de educação figuravam entre as maiores altas do Ibovespa na manhã desta quarta-feira, com Cogna em alta de 3,9% e Yduqs com elevação de 3,3%. Fora do Ibovespa, Ser Educação ganhava 1,2% e Anima tinha elevação de 0,8%.
De acordo com a portaria do MEC, na fase de parecer final dos processos de autorização de cursos presenciais, o direito de oferecer até 40% do conteúdo em EAD depende de curso equivalente em EAD, com nota de pelo menos 3 em metodologia, atividades de tutoria, ambiente virtual de aprendizagem e tecnologias de informação e comunicação.
“Em nossa opinião, esta atualização aumenta substancialmente a flexibilidade para um uso mais forte do conteúdo de EAD no portfólio local, potencialmente gerando uma economia significativa de custos para as empresas de ensino superior”, afirmou o analista Pedro Mariani, do Bank of America Securities.
Fonte: Reuters