quinta-feira, 2 de maio de 2024

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

Medidas que simplificam leis fiscais repercutem na Fiepa

Empresários ainda analisam as novas propostas mas já identificam avanços e retrocessos.

As novas normas jurídicas tributárias apreciadas por deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), esta semana, também são estudadas pela classe empresarial paraense. O vice-presidente Executivo da Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa), José Maria Mendonça, considera que há avanços nas mudanças mas também retrocessos.

“Nós não temos essa leitura de que as alterações propostas integram, na prática, um ”pacote de bondades”. Estamos estudando o que está sendo apresentado, mas posso afirmar que já identificamos proposições que beneficiam o contribuinte, sim. No entanto, também há atrasos sob o nosso ponto de vista”, observou José Maria.

Na última terça-feira (7), cinco decretos tributários enviados pelo Governo do Estado à Alepa, foram aprovados pela maioria dos parlamentares que integram as principais comissões técnicas do Legislativo, a de Constituição e Justiça e a de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Os projetos aprovados seguem agora para votação no plenário. Por outro lado, outros dois projetos foram retirados de pauta para análise mais apurada dos deputados.

Formado em Direito, o empresário Nilson Azevedo, outro vice-presidente executivo da Fiepa, que ao todo tem cinco vice-presidências, informou que provavelmente na próxima semana haverá reuniões setoriais na entidade empresarial para que os associados discutam com clareza o que está sendo apreciado na Alepa. “Não se trata de brigar, mas precisamos debater, contribuir para a discussão com o nosso posicionamento”, disse Azevedo.

“Dada a complexidade do conjunto de leis numa análise genérica, visto que ainda não conclui meu estudo, pude ver que que houve redução de multas de 24% até 210% sobre o valor de infrações cometidas contra a Fazenda Estadual. A proposta do Estado altera o valor máximo para até 100%, mas a Justiça, em decisões recorrentes, inclusive, aqui no Pará, e até no Supremo Tribunal Federal (STF), não concede já algum tempo multas acima de 100%”, frisou Nilson Azevedo.

Ele reclamou ainda da restrição ao direito de defesa imposta, em sua concepção, pela nova composição de preço da alíquota sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme prevê a Constituição Federal.

“Hoje, a alíquota do ITCDM é de 4%. Pela proposta do Estado ela passa a ter uma gradação que varia de 2% a 6%, então, é evidente que houve acréscimo de valor porque segundo a nova proposta, os percentuais menores só vão incidir também sobre valores de bens com preços baixos. Os bens melhor avaliados terão um percentual de até 6%”, ponderou Azevedo.

Na prática, o ITCDM incide sobre o valor venal (de venda) da transmissão de qualquer bem ou direito em casos de sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória; e ainda em casos de doação. Nilson Azevedo também chamou atenção para o fim da gratuidade do direito de recorrer contra a Fazenda, de modo administrativo, por parte do contribuinte.

“Hoje, quando o cidadão se sente prejudicado, ele pode recorrer judicialmente ou administrativamente contra o Fisco. Na forma antiga, não se paga nada para recorrer administrativamente. Agora, foi estabelecida uma taxa, isso é restringir o amplo direito de defesa do contribuinte, porque se a pessoa não tiver como pagar a taxa para se defender, ela não exercerá seu direito de defesa. Isso é um atraso”, analisou o vice-presidente.

Segundo a nova proposta, o ITCDM cobrado na transmissão de bens ou direitos decorrentes da sucessão hereditária passa a ter uma progressão: para heranças, 2% quando a base de cálculo for até 15 mil Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA); 3% quando a base de cálculo for acima de 15 mil e até 50 mil UPF-PA; 4% quando a base de cálculo for acima de 50 mil até 150 mil UPF-PA; 5% quando a base de cálculo for acima de 150 mil até 350 mil UPF-PA; e 6% quando a base de cálculo for acima de 350 mil UPF-PA. A UPF-PA em 2019 é R$ 3,4617. Nos casos de doações, a alíquota, que hoje é de 4%, passará a ser escalonada em 2, 3 e 4%.


As novas medidas preveem ainda a extinção de taxas fazendárias, a redução do valor das multas no pagamento dos autos de infração e a instituição de dosimetria para multas, com definição de atenuantes e agravantes.

 

 

Fonte: OLIBERAL.COM