O promotor de justiça Alexandre Azevedo de Mattos Moura Costa, do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em Xinguara, recomendação à prefeitura uma melhor cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Procedimento Administrativo, instaurado em 2020, detectou que a empresa responsável tem cobrado valores superiores aos previstos na legislação vigente.
A recomendação é de que seja realizada a cobrança de CIP dentro dos limites previstos. Há tetos por faixa de consumo. O que está sendo recomendado é que os consumidores que utilizam até 80 KWh (Quilowatt-hora) e os de classe comercial e industrial até 30 KWh paguem os valores corretos, conforme a Lei municipal n° 536/2003. E ainda, que a empresa se abstenha de cobrar ou permitir que se cobre a CIP além dos valores estabelecidos na legislação.
Para o MPPA, a CIP não deve ser utilizada para pagamento do consumo de energia elétrica dos órgãos municipais como repartições públicas, escolas, entre outros. Nem para instalação e expansão da rede de iluminação pública. Além disso, o município de Xinguara não forneceu cópia do contrato de convênio com a concessionária Equatorial Energia Pará, que realiza a cobrança da contribuição junto com as faturas mensais de energia.
O município tem o prazo de 15 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar as providências adotadas para o devido cumprimento do que foi recomendado.
(Da Redação Fato Regional, com informações do MPPA)