O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que governos estaduais e prefeituras importem e distribuam qualquer vacina contra covid-19, desde que tenham registro nas principais agências reguladoras internacionais. Essa medida é uma prevenção, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não cumpra a “Lei Covid”, que garante a autorização de uso emergencial em até 72 horas após o recebimento do pedido.
A decisão desta quinta (17) atendeu a uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que já se antecipa a dificuldades da Anvisa em cumprir a “Lei Covid”. A ação pede que o Supremo declare a “plena vigência e aplicabilidade” da legislação. Na ação, a OAB também criticou a demora do Governo Federal em divulgar e executar o plano de imunização nacional.
Em nota, a Anvisa afirmou que tem “conduta legalista” e que “…determinações do Supremo Tribunal Federal não se discutem, se cumprem”.
(Da Redação Fato Regional)