Motociclista morre após colisão com caminhonete em Xinguara

Acidente ocorreu no setor Nova Xinguara; vítima chegou a ser socorrida pelo Samu, mas não resistiu aos ferimentos.
Veículos envolvidos no acidente no Setor Nova Xinguara: colisão entre caminhonete e motocicleta resultou na morte do motociclista. (Fotos: PMPA)

Um grave acidente de trânsito resultou na morte de um motociclista em Xinguara, sul do Pará. A colisão aconteceu no cruzamento da rua Platina com a rua Silício, no setor Nova Xinguara, durante a Operação “Saturação” realizada pela Polícia Militar.

Segundo informações da PM, uma guarnição do 17º Batalhão foi acionada via Niop para atender a ocorrência. No local, os policiais constataram que uma caminhonete RAM 3500 Laramie, de cor azul, colidiu com uma motocicleta Honda NXR Bros 160, também azul.

A PM disse, ainda, que, segundo relatos de testemunhas, por volta das 21h20, a caminhonete trafegava pela rua Silício, no sentido da orla do lago, quando, ao chegar ao cruzamento, atingiu a motocicleta pilotada por Tiago de Oliveira Souza, que seguia pela rua Platina.

Com o impacto da colisão, o motociclista sofreu ferimentos graves. O condutor da caminhonete permaneceu no local e prestou socorro à vítima até a chegada da equipe especializada. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) realizou o atendimento pré-hospitalar e encaminhou Tiago à Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Uma equipe de motos da Polícia Militar, conhecida como “Cavaleiros de Aço”, também esteve no local, auxiliando na segurança da área e na organização do trânsito durante os procedimentos.

O condutor da caminhonete e os veículos envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Xinguara para os procedimentos legais.

Posteriormente, a Polícia Militar foi informada de que o motociclista não resistiu aos ferimentos e morreu após dar entrada na unidade de saúde, na noite da última sexta-feira (12).

A Operação “Saturação” é determinada pelo Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.

O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional, com informações do CPR XIII).

 

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