Motorista é flagrado dormindo ao volante com copo de bebida alcoólica após colidir contra loja em Xinguara

Caso ocorreu durante a madrugada no centro da cidade e envolveu ainda a apreensão de substância semelhante à cocaína. Motorista e passageiro foram levados à delegacia.
Fotos: Divulgação.

Durante a madrugada desta terça-feira (5), um homem foi flagrado dormindo ao volante com um copo de bebida alcoólica na mão após colidir com o portão de uma loja no município de Xinguara, no sul do Pará.

O caso foi registrado por volta das 4h30, na rua Pau D’Arco, em frente a um estabelecimento de motocicletas, durante a Operação “Saturação”, conduzida pelo Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII), tendo à frente o coronel Marcus Formigosa.

A guarnição do 17º Batalhão da Polícia Militar foi acionada via Núcleo Integrado de Operações Policiais Niop) após o proprietário da loja relatar que acordou com o barulho da colisão do veículo contra a estrutura do estabelecimento.

Ao chegarem ao local, os policiais encontraram o condutor dormindo ao volante do veículo modelo Mercedes-Benz 311 CDI Street, ainda segurando um copo com bebida alcoólica.

Segundo a equipe, o motorista apresentava sinais visíveis de embriaguez, como olhos avermelhados, fala desarticulada, forte odor de álcool e dificuldade de equilíbrio.

Durante a revista no interior do automóvel, os policiais encontraram uma pequena quantidade de substância semelhante à cocaína. No banco traseiro, estava outro homem também dormindo.

Dirigir sob efeito de álcool ou substâncias ilícitas é crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, com punições que podem incluir detenção, multa, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo.

Diante dos fatos, os dois envolvidos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Xinguara.

Veja aqui os telefones de emergência da PM em Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara.

O Fato Regional publica apenas informações oficiais fornecidas por órgãos públicos e autoridades policiais, com base em registros formais de ocorrência.

Garantimos o direito de resposta a todos os citados, sempre que solicitado, respeitando o princípio da presunção de inocência.


(Da Redação do Fato Regional, com informações do CPR XIII da PMPA).

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