Motorista morre em acidente com carreta carregada de gado na BR-155, em Sapucaia

A carga e o veículo pertenciam ao Frigorífico Valência. O responsável pela empresa esteve no local para coordenar a retirada dos animais e do caminhão.
Policiais localizaram o corpo do motorista sob a cabine da carreta. Foto: CPR XIII/PMPA.

Um acidente grave registrado na tarde desta quarta-feira (13) deixou uma vítima fatal na BR-155, cerca de 9 km de Sapucaia, sul do Pará, sentido Distrito Rio Vermelho, próximo à entrada da Vila São José.

De acordo com a Polícia Militar, uma carreta composta por dois reboques e um caminhão trator Scania R113, ano 1998, cor branca, carregado com gado bovino, saiu da pista e tombou em um barranco às margens da rodovia.

Carreta tombada era composta por dois reboques e um caminhão trator Scania R113. Foto: CPR XIII/PMPA.

Após a remoção parcial do veículo, os policiais localizaram o corpo do motorista, identificado como Max Allan Gomes de Souza, 28 anos, sob a cabine da carreta. A suspeita é de que ele tenha sido arremessado pela janela lateral e atingido pela própria cabine durante o tombamento.

O motorista foi identificado como Max Allan Gomes de Souza, 28 anos. Foto: CPR XIII/PMPA.

Ação foi coordenada pelo coronel Marcus Formigosa, comandante do CPRXIII, composta pela equipe do 3º sargento Sousa, cabo Joaquim, e soldado S. Cardoso.

A Polícia Civil e o serviço funerário foram acionados, e o corpo foi removido. A carga e o veículo pertenciam ao Frigorífico Valência. O responsável pela empresa, Janailton Santos Cunha, 29 anos, esteve no local para coordenar a retirada dos animais e do caminhão.

As causas do acidente ainda não foram esclarecidas e serão investigadas pela Polícia Civil. Durante a ocorrência, a Polícia Militar prestou apoio no controle do trânsito.

O Fato Regional publica apenas informações oficiais fornecidas por órgãos públicos e autoridades policiais, com base em registros formais de ocorrência.

Garantimos o direito de resposta a todos os citados, sempre que solicitado, respeitando o princípio da presunção de inocência.

 


(Da Redação do Fato Regional, com informações do CPR XIII da PMPA).

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