sexta-feira, 19 de abril de 2024

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MP do Flamengo caduca e negociação por transmissão volta a ser com dois times

Há outras propostas semelhantes no Congresso, mas até lá, volta a valer a Lei Pelé
Imagem Ilustrativa / EBC / Felipe Oliveira

A Medida Provisória 984, do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), alterava as regras sobre os direitos de transmissões das partidas de futebol. Perdeu a validade. Foi chamada de “MP do Mandante” ou  “MP do Flamengo”. A proposta nem foi votada no Congresso Nacional.

Bolsonaro havia assinado a MP por uma certa pressão do Flamengo. Então volta a valer a “Lei Pelé”, que distribui o “direito de arena” entre o clube mandante e o time visitante. Assim, a emissora de TV ou rádio interessada em exibir a partida volta a ter de negociar com os dois times e não apenas com um.

Pela MP, a negociação com os dois clubes só ocorreria se houvesse indefinição quanto a quem seria o mandante do jogo. O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou projeto que retoma parte do texto da MP e também determina que o direito de negociar a transmissão da partida pertence exclusivamente ao time mandante do jogo. O projeto também propõe que o direito de negociação da transmissão da partida pertence exclusivamente ao time da casa.


Além disso, o deputado Pedro Paulo Carvalho (DEM-RJ) sugeriu uma emenda que cria uma liga de futebol para a disputa dos campeonatos nacionais a partir de 2022. Essa liga ajudaria a negociar os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro com as empresas de comunicação interessadas em comprá-los no Brasil e acabaria com a negociação individual.

(Da Redação Fato Regional, com informações do Metro 1)