quinta-feira, 2 de maio de 2024

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MP investiga prática de disparo em massa no WhatsApp por empresas

Crédito: Allan White

O Ministério Público Eleitoral (MPE) de São Paulo abriu uma investigação que apura se as empresas estão oferecendo serviços de disparos em massa de mensagens via WhatsApp e extração de dados de eleitores em contas do Instagram e Facebook para utilizar nas campanhas eleitorais.

De acordo com a investigação, pelo menos 5 empresas estão oferecendo o serviço a candidatos.

Será apurado pelo MPE se as empresas estão vendendo dados cadastrais aos partidos e candidatos políticos e se estes foram utilizados para disparar mensagens aos eleitores.

A prática fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro e, a legislação eleitoral. Em dezembro de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a punir esta prática nas campanhas.

Além de instaurar o inquérito, o MPE orientará os partidos a não contratarem esse tipo de serviço, que é irregular.

Além das empresas, os partidos ou candidatos que usarem dados cadastrais de eleitores para estes disparos poderão sofrer penalidades, de acordo com o MPE.

Violação

O MPE apura se as empresas usaram dados de eleitores armazenados sem consentimento e com isso, teriam violado a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde o dia 18 de setembro.

A Lei tem como objetivo garantir direitos para os cidadãos e consumidores sobre o tratamento de dados pessoais. Para as empresas, a lei significa ter que se adequar a uma série de novas regras e cria mais segurança jurídica.

A regulamentação ainda depende da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que irá orientar as empresas sobre as medidas técnicas de proteção. Essa multa só pode chegar a 2% do faturamento da empresa ou no máximo a R$ 50 milhões.

Apesar de a Lei Geral de Proteção de Dados ter entrado em vigência, as sanções estão suspensas até agosto de 2021 – período estipulado para que as empresas se adequem às novas regras.

Regras

Desde 2019 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a punir o envio em massa de disparos de mensagens por WhatsApp em campanhas eleitorais.

A resolução regulamentou a propaganda eleitoral na internet e determinou que haja uma punição com prisão ou multa para quem espalhar notícias falsas.

A regra determina que o partido ou o político tem obrigação de confirmar a veracidade das informações que forem utilizar, mesmo que estas sejam produzidas por terceiros.

Caso seja identificado o uso de dados falsos, terá que garantir ao citado direito de resposta e ainda poderá sofrer sanções penais. A resolução prevê prisão ou multa para quem divulgar fake news ou promover calúnia.

Em setembro, o TSE lançou parceria com Facebook, Instagram e WhatsApp para combater a desinformação durante o pleito deste ano.


Entre as ferramentas disponíveis, está um canal de comunicação específico com o TSE para estas denúncias. As denúncias podem ser feitas por meio do site do TSE.

 

Fonte: Roma News