O Ministério Público Federal (MPF) moveu um processo na última quinta-feira (10), apontando que a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) e a Polícia Militar (PM) se omitiram no combate ao desmatamento. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) afirma que solicitou, ao menos sete vezes, o apoio dos dois órgãos e não foi atendida.
Alegando falta de amparo legal, as respostas aos pedidos do Ibama foram negativas, desde maio deste ano. Esse posicionamento levou o MPF a mover o processo nº 1006175-98.2019.4.01.3900, na 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, para obrigar as instituições a atuarem em conjunto.
Em nota, a Segup informa que “mantém o apoio às ações integradas junto a órgãos municipais, estaduais e federais, incluindo o Ibama, a fim de combater o desmatamento e demais crimes ambientais no Estado do Pará. No primeiro semestre deste ano, mais de 70 fiscalizações foram realizadas com a integração entre as instituições”.
A Segup ressalta “que busca, sem sucesso, a concretização de um termo de cooperação junto ao Ibama, assim como existe com Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a fim de construir o planejamento estratégico das operações e, dessa forma, atender todas as solicitações, uma vez que não é a atividade fim dos órgãos de segurança do Estado realizar a segurança dos agentes de fiscalização ambiental, e sim, prioritariamente, prestar o serviço de ostensividade à população”.
Ainda na nota, a Segup esclarece “que com a instalação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), nas áreas federais, o Exército Brasileiro é quem conduz as ações e que deve, ao julgar necessário, solicitar o apoio dos órgãos de segurança pública estadual, fato este que ainda não ocorreu”.
Mesmo assim, o MPF destaca que já fez uma recomendação e tentou negociar soluções conjuntas. O resultado de tudo o que foi apurado foi entregue à Justiça Federal.
As recusas, afirma o MPF, se repetiam em todo o Estado, mesmo em áreas críticas de devastação ambiental, como as regiões de Altamira e Novo Progresso. O MPF promoveu reunião com a Segup e a PM e enviou uma recomendação para que fossem concedidas as autorizações de apoio, mas as autoridades estaduais permaneceram inflexíveis.
“Segup e PM se recusaram a acatar a recomendação ministerial de disponibilização de força policial nas incursões do Ibama, ao argumento da necessidade de termo de cooperação para subsidiar envio de força policial militar. Desta maneira, na prática, a Secretaria de Segurança condicionou o apoio policial à assinatura de termo de cooperação”, relata a ação do MPF, explicando por que a postura representa uma subversão do ordenamento jurídico ambiental.
“Nesse impasse criado, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de promoção de defesa da fauna e da flora amazônica estão reféns da ausência de vontade política dos agentes públicos envolvidos, em evidente subversão da regra constitucional que estabelece a competência comum para, na forma do artigo 23 da Constituição Federal, VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; e VII – preservar as florestas, a fauna e a flora”. segue o texto da ação.
O MPF pediu à Justiça que ordene ao Ibama e ao Estado do Pará a adoção de medidas para fazer fiscalizações periódicas com a presença de policiamento ostensivo da Polícia Militar.
Na recomendação, o MPF havia esclarecido que existe previsão legal e que não são necessários convênios para que o apoio seja assegurado. O texto lembrou que a proteção do meio ambiente é uma competência constitucional comum de todos os entes federativos, União, estados e municípios. A Lei Complementar 140/2011 fixa normas para a cooperação em ações administrativas, para proteção de paisagens naturais notáveis, proteção ambiental, combate à poluição em qualquer de suas formas e preservação das florestas, da fauna e da flora.
A investigação do MPF começou após denúncias, na imprensa, de que a presença de policiais militares não estava sendo autorizada em operações de fiscalização do Ibama contra crimes ambientais. Questionado, o Ibama confirmou que não havia mais suporte da PM do Pará e que o motivo era o entendimento de falta de amparo legal.
O Ibama recebeu ofícios da PM em que o apoio era recusado por falta de amparo legal e pela necessidade de um convênio de cooperação. A conclusão do MPF é de que não existe o apoio desde maio de 2019. Assim, eventos como o “Dia do Fogo” poderiam ter sido minimizados ou evitados. E as taxas de desmatamento poderiam ter sido contidas.
Fonte: O Liberal