sexta-feira, 29 de março de 2024

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MPF cobra do INSS respeito aos direitos de indígenas em casos de pensão por morte

O Instituto Nacional de Seguro Social vem negando pensões e outros benefícios por ausência de documentos que não fazem parte das estruturas sociais e regimentos indígenas
Documentos emitidos pela própria Funai, órgão federal especializado, estão sendo recusados pelo INSS. DPU e MPF contestam práticas inconstitucionais (Foto: Thiago Gomes / Agência Pará / Edição MPF-PA)

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável a uma ação da Defensoria Pública da União (DPU), para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a respeitar os direitos indígenas em processos de pensão por morte. Atualmente, apontam o MPF e a DPU, o INSS vem negando pensões desse tipo por não aceitar documentos que declaram o casamento ou união estável entre indígenas emitidos pela Fundação Nacional do Índio (Funai). O processo está registrado com o número 1001534-67.2019.4.01.3900, na 5ª Vara da Justiça Federal de Belém (PA).

A DPU sustenta que tais documentos são previstos no ordenamento jurídico nacional e o INSS não pode recusá-los a seu arbítrio. Agora, o MPF apoia o pedido. Em defesa no processo judicial, o INSS alegou que ainda que esteja prevista a concessão aos indígenas desse tipo de pensão, essa concessão só poderia ser feita mediante apresentação de documentos como certidão de casamento, declaração de união estável ou comprovação de conta corrente conjunta. Essas exigências não fazem parte da realidade social das comunidades indígenas. Assim, muitos indígenas não estão tendo acesso aos benefícios.

Para o MPF, as exigências feitas pelo INSS violam o tratamento conferido pela Constituição brasileira aos povos indígenas, que reconhece o direito dessas comunidades de não serem integradas ou assimiladas à força pela sociedade não-indígena. As políticas de integração forçada de povos ficaram conhecidas como paradigma integracionista ou assimilacionista e foram banidas do ordenamento jurídico brasileiro, tanto pela Constituição de 1988 quanto pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Os dois documentos garantem “aos indígenas a manutenção de sua cultura e tradições, assim como o direito aos benefícios garantidos a todos os cidadãos”, diz o parecer do MPF. “Assim, as certidões administrativas expedidas pela Funai nada mais fazem do que atestar para os fins do direito estatal, com presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, atos e fatos referidos aos cidadãos indígenas naquele documento nomeados, ocorridos no seio das comunidades indígenas”.

Documentos possuem fé pública e não podem ser contestados

Os documentos emitidos pela Funai, assegura o MPF, atestando relações de casais indígenas para efeitos de pensão por morte são dotados de fé pública. Significa a presunção de que seu conteúdo é verdadeiro e que as informações somente podem ser desconstituídas por robustas provas contrárias, jamais por arbítrio do INSS.
“Constata-se, no presente caso, que o passado de práticas assimilacionistas voltadas para os povos indígenas do Brasil ainda continua bem vivo nas entranhas das instituições que compõem o Estado brasileiro, com um forte caráter, colonizador agora com uma nova roupagem”, diz o parecer.

A forma de comprovação exigida pelo INSS, questiona o MPF, não respeita as peculiaridades socioculturais dos indígenas, que estabelecem relações de modo diferente e são regidos pelos seus próprios costumes e tradições, carecendo de alguns documentos da Lei Civil para comprovar essas relações. O MPF cita uma das frases formuladas pelo INSS em sua defesa no processo como um exemplo concreto de desrespeito a diversidade das culturas indígenas e da visão integracionista.


Na defesa, o INSS admite que “[…] pode o regime de seguridade social ser estendido aos povos indígenas, todavia, em igualdade de condições, sem discriminação, logo, desde que cumpridos os mesmos requisitos impostos a outras pessoas que não são indígenas”. “Ao ler esse trecho é como se voltássemos décadas, quando foram criadas as primeiras políticas sociais voltadas para os povos indígenas do Brasil, eivadas de conteúdo assimilacionista, objetivando a incorporação dos indígenas à comunhão nacional”, conclui o parecer do MPF.

(Da Redação Fato Regional, com informações do MPF-PA)