O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que faça a retirada de grileiros invasores do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Terra Nossa, entre os municípios de Novo Progresso e Altamira, no sul do Pará.
Desde 2016, o instituto tem o levantamento de todos os 144 invasores. Nunca foram expulsos, apesar de promoverem terrorismo e violência contra os assentados que estão por lá direito legítimo. O atual superintendente do Incra em Santarém tem prazo de 15 dias para responder a recomendação do MPF.
O PDS Terra Nossa foi criado em 2006, em terras da União, nas glebas Curuá e Gorotire. O Incra não fez a consolidação e a regularização fundiária do projeto. Desde 2017, o MPF investiga a situação do Terra Nossa, onde ocorrem sucessivos conflitos agrários, atos de violência contra ocupantes legítimos e ameaças aos moradores.
Pelo diagnóstico do próprio Incra, havia indicação de ações que deveriam ser tomadas pela Superintendência Regional 30 (SR30), sediada em Santarém, que é responsável pelo assentamento. Essas medidas seriam para conter os conflitos e ilegalidades no Terra Nossa.
Entre as medidas, estava “promover a imediata retomada, respeitados a ampla defesa e o contraditório”, iniciando pelas áreas acima do limite de 2,5 mil hectares. E ainda, cancelar todos os cadastros irregulares feitos no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) em sobreposição às áreas do PDS.
O diagnóstico da autarquia aponta ainda pessoas e empresas responsáveis pela grilagem de terras do assentamento. Para o MPF, a “desintrusão dos ocupantes irregulares do PDS Terra Nossa é medida imprescindível à evolução dos trabalhos de regularização do assentamento”.
O MPF alerta que o Incra não tem o poder de se esquivar de obrigações constitucionais e legais ou transferir aos beneficiários dos programas e projetos de reforma agrária a responsabilidade do que deve realizar.
Em resposta, o Incra diz que “já apresentou os insumos técnicos necessários à identificação dos ocupantes irregulares, bem como já foi indicado o procedimento administrativo a ser adotado com o fim de reaver a posse sobre as terras públicas”.
Para o MPF, “a recuperação de áreas públicas e a regularização do PDS Terra Nossa não são ações sujeitas a juízo de conveniência e oportunidade e a omissão injustificável de agente público no desempenho de seus deveres constitucionais e legais pode resultar em responsabilização civil (por improbidade administrativa e penal (prevaricação). Um superintendente do Incra já foi inclusive condenado por improbidade em Santarém por ocorrências no Terra Nossa (processo 0002096-11.2015.4.01.3908)”.
(Da Redação Fato Regional, com informações do MPF)