O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça decisão que obrigue a paralisação imediata da construção de um imóvel em área de preservação permanente fica às margens do Lago Verde, no distrito de Alter do Chão, em Santarém, no oeste do estado.
Na ação, ajuizada na última segunda-feira (10), o MPF também pediu à Justiça Federal que o proprietário da obra seja obrigado a demolir a construção e a promover a recuperação da área de preservação permanente degradada, além de pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos.
“Trata-se de afrontosa invasão de área às margens de importantíssimo curso d’água, que causa sérios danos ao meio ambiente e desafia o Poder Público”, destaca na ação a procuradora da República Luisa Astarita Sangoi.
Licença ilegal – A Secretaria de Meio Ambiente de Santarém (Semma) informou ao MPF que foi concedida licença para a construção porque o solicitante apresentou projeto de tratamento de esgoto e a obra cumpriu os requisitos técnicos de engenharia civil.
Para o MPF, essa licença é ilegal e viola os princípios do direito ambiental. “Não é possível a construção em áreas de preservação permanente, devendo ser demolidas e buscar-se a reparação do dano ambiental causado”, registra a ação do MPF.
Além de estar prevista na Constituição, no Código Florestal e em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a obrigação de preservação de áreas de proteção permanente também é estabelecida pela legislação municipal de Santarém e no plano de utilização da Área de Proteção Ambiental de Alter do Chão.
“A conduta do requerido de construir à beira do Lago Verde, em clara área de preservação permanente, em total desrespeito aos preceitos do direito ambiental e aos princípios constitucionais aplicados à matéria ambiental, causa dano a toda a coletividade, uma vez que o direito de ter garantido o patrimônio ambiental ali localizado é de todos e deve ser salvaguardado para as futuras gerações.
Plano de recuperação – Na ação, o MPF pediu à Justiça que obrigue o acusado a apresentar Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) com previsão de recuperação integral da área de preservação permanente.
Segundo o pedido do MPF, o plano deve ser elaborado por profissional habilitado, deve ser pago pelo acusado e deve ser submetido, no prazo de 30 dias, à homologação do órgão ambiental competente.
Após a homologação, a execução do plano deve ser iniciada em 30 dias, respeitando e cumprindo o cronograma imposto pelo PRAD, que deverá explicitar todas as etapas de execução, com destaque para a data exata do início dos trabalhos e prazo máximo de 120 dias para conclusão.
Se a Justiça acatar os pedidos do MPF e as determinações não forem cumpridas, a procuradora da República Luisa Astarita Sangoi pede a aplicação de multa diária ao acusado.
Fonte: OLIBERAL.COM