O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendações a 30 municípios das regiões Sul e Sudeste do Pará, para que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) sejam geridos em uma única conta bancária, titularizada pelas Secretarias Municipais de Educação. O objetivo é garantir que o dinheiro seja totalmente rastreável e aplicado corretamente no ensino, conforme determina a legislação. As prefeituras das duas regiões, a maioria com premiações de reconhecimento pela transparência pública, têm 20 dias úteis para informar se acatam a recomendação e indicar as medidas que serão adotadas.
Os municípios que receberam as recomendações são:
- Abel Figueiredo
- Água Azul do Norte
- Bannach
- Bom Jesus do Tocantins
- Brejo Grande do Araguaia
- Canaã dos Carajás
- Conceição do Araguaia
- Cumaru do Norte
- Curionópolis
- Eldorado do Carajás
- Floresta do Araguaia
- Itupiranga
- Nova Ipixuna
- Ourilândia do Norte
- Palestina do Pará
- Parauapebas
- Pau D’Arco
- Piçarra
- Redenção
- Rio Maria
- Rondon do Pará
- Santa Maria das Barreiras
- Santana do Araguaia
- São Domingos do Araguaia
- São Félix do Xingu
- São Geraldo do Araguaia
- São João do Araguaia
- Sapucaia
- Tucumã
- Xinguara
Os municípios têm, ainda, 30 dias úteis para comprovar a regularização das contas bancárias e do cadastro dos gestores responsáveis junto às instituições financeiras. As recomendações, assinadas pelo procurador da República Onésio Soares Amaral, orientam que os gestores municipais devem assegurar que as contas bancárias do Fundeb estejam vinculadas ao CNPJ do órgão responsável pela educação e não à prefeitura ou outra pasta.
O documento ainda destaca que é proibido transferir os recursos do Fundeb para outras contas das prefeituras ou sacar os valores em espécie. A medida visa impedir que verbas destinadas à educação se misturem com o caixa comum dos municípios, o que dificultaria a fiscalização pelos órgãos de controle. O MPF orienta que as contas devem ser mantidas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Toda movimentação precisa ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, creditando os valores diretamente na conta dos fornecedores ou dos profissionais da educação.
“As recomendações do MPF ocorrem por meio da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR/MPF), com base em dados do Sistema Informatizado de Auditoria em Programas de Educação (Sinapse), uma ferramenta do Tribunal de Contas da União (TCU). A análise verificou que os municípios precisam adequar a titularidade das contas bancárias para cumprir as regras de rastreabilidade do dinheiro público. A iniciativa faz parte de um esforço conjunto entre a 1CCR/MPF e o TCU para fortalecer a fiscalização do Fundeb. Por meio do projeto Sinapse, os órgãos de controle conseguem realizar auditorias contínuas e remotas, cruzando dados para identificar falhas na aplicação dos recursos e prevenir desvios, garantindo que o investimento chegue efetivamente às escolas e aos profissionais do ensino”, diz nota do MPF.
(Da Redação do Fato Regional)
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