terça-feira, 23 de abril de 2024

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MPF reforça pedido de condenação para Lula

MPF reforça pedido de condenação de Lula - Foto Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) reforçou o pedido de condenação para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e mais 12 réus na ação penal da Operação Lava Jato que apura reformas feitas no sítio de Atibaia.

O ex-presidente nega que seja dono da propriedade.

As alegações finais, que são a última parte da ação antes da sentença, foram protocoladas no processo eletrônico no fim da noite de segunda-feira (10). Agora, os demais envolvidos – a Petrobras e as defesas dos acusados – também precisam protocolar as alegações finais.

No documento, o MPF também pede que os réus percam os bens ou valores obtidos através dos crimes; e a reparação dos danos em favor da Petrobras no valor de R$ 155 milhões.

A sentença sobre o caso deve sair no início de 2019.

Veja quais são os crimes que cada acusado responde:

– Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República: corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

– Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht: corrupção ativa;

– José Adelmário Pinheiro (Léo Pinheiro), ex-presidente da OAS: corrupção ativa e lavagem de dinheiro;

– José Carlos Bumlai, pecuarista: lavagem de dinheiro;

– Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS: corrupção ativa;

– Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência: lavagem de dinheiro;

– Emílio Odebrecht, ex-presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht à época: lavagem de dinheiro;

– Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht: lavagem de dinheiro;

– Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht: lavagem de dinheiro;

– Emyr Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da Odebrecht: lavagem do dinheiro;

– Roberto Teixeira, advogado: lavagem de dinheiro;

– Fernando Bittar, empresário, sócio de um dos filhos de Lula: lavagem de dinheiro;

– Paulo Roberto Valente (Paulo Gordilho), ex-engenheiro da OAS: lavagem de dinheiro.


O MPF pediu também para, que depois que a Justiça determinar as penas, sejam dimensionadas as sanções para os delatores, conforme é previsto nos acordos de colaboração de cada um.

 

Da Redação Fato Regional, com informações do G1