quinta-feira, 9 de maio de 2024

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MPPA ajuiza ação para evitar aglomerações nas campanhas em Redenção

Desde o dia 8 de outubro, partidos vêm sendo alertados sobre aglomerações. Ação civil pública cobra de autoridades medidas para evitar os abusos que põem em risco a saúde pública.
(Foto: MPPA)

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou uma Ação Civil Pública para impedir aglomerações na cidade de Redenção, sul do Pará, durante a campanha eleitoral. Com a medida, o promotor de justiça Leonardo Jorge de Lima Caldas requer atuação do Município para fiscalizar e impedir as aglomerações.

Os partidos políticos deverão se abster de fazer quaisquer eventos que possam gerar aglomeração de pessoas. Ou que contrariem os decretos estaduais e municipais relacionados às medidas de prevenção à pandemia de covid-19.

“Infelizmente, a pandemia ainda é uma realidade e, portanto, devem ser seguidas as normas de restrição impostas aos cidadãos, não tendo o período eleitoral conferido qualquer tipo de imunização à população ou àqueles que irão pleitear um cargo no Poder Executivo ou Legislativo e aos apaixonados seguidores que os acompanham”, ressalta o promotor, no texto da ACP.

Caldas justifica a recomendação por ter presenciado vários abusos do direito em Redenção. Candidatos, critica o promotor, desrespeitam diariamente as medidas sanitárias contra coronavírus sars-cov-2 e promovem aglomerações por toda a cidade, a pretexto de estarem exercendo um “ato legítimo”. No dia 8 de outubro, o MPPA advertiu partidos sobre esses abusos arriscados.

“O que se tem observado é um verdadeiro estado de anarquia instaurado nas ruas de Redenção, já que a maioria dos integrantes das agremiações partidárias não cumpre o mínimo recomendado pelas autoridades públicas sanitárias, incitando na população (…) um comportamento cíclico de manifesta irresponsabilidade”, reforça o texto da ACP.

Um reflexo desse comportamento, aponta o promotor, tem sido as constantes aglomerações de pessoas registradas nos bares, restaurantes, lojas de conveniência de postos de gasolina, academias e espaços públicos da cidade.

O MPPA faz um alerta às autoridades de saúde para conter as aglomerações e reforça que, ao permitirem esses eventos, os requeridos (Município e agremiações partidárias) provocaram o aumento da probabilidade de circulação do vírus.

Em caso de descumprimento, o MPPA requer, na ação, que o Município pague uma multa de 50 a 500 mil reais por não fiscalizar as aglomerações. Quanto aos partidos políticos, o MPPA requer multa de 100 mil a 1 milhão de reais por evento constatado.


Além disso, pede também uma indenização pelos danos morais coletivos causados, no valor de 5 milhões de reais para serem revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

(Da Redação Fato Regional, com informações do MPPA)