Uma mulher de 30 anos foi vítima de violência doméstica na madrugada deste domingo (27), no município de Tucumã, região sul do Pará.
O caso aconteceu por volta das 3h40, no setor Cidade Jardim, e foi atendido pela Polícia Militar durante a Operação “Saturação”, coordenada pelo Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII), tendo à frente o coronel Marcus Formigosa.
A guarnição do 36º Batalhão foi acionada pelo Núcleo Integrado de Operações (Niop) e, ao chegar ao local, fez contato com a vítima, de 30 anos.
Ela relatou ter sido agredida fisicamente pelo companheiro, de 45 anos, que também teria danificado objetos da residência e ameaçado tirar sua vida.
Após abordagem e busca pessoal no suspeito, nada de ilícito foi encontrado.
Os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Tucumã, onde o caso foi registrado e os procedimentos legais cabíveis foram iniciados.
Violência doméstica é crime
A agressão física, ameaças, danos ao patrimônio e qualquer outra forma de violência contra a mulher configuram crime, conforme estabelece a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A legislação garante medidas protetivas de urgência para preservar a integridade física, psicológica e patrimonial da vítima.
Canais de denúncia e apoio
Casos de violência contra a mulher devem ser denunciados imediatamente. O anonimato é garantido. Confira os principais canais de atendimento:
- Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 (funciona 24h, em todo o Brasil)
- Disque-Denúncia – 181
- Polícia Militar – 190 (em caso de emergência)
- Delegacia de Polícia Civil mais próxima
- Aplicativo “Proteja-se” – disponível em algumas regiões para denúncias e orientações.
Além disso, existem redes de apoio formadas por centros de referência da mulher, defensorias públicas e organizações não governamentais, que oferecem atendimento psicológico, jurídico e social.
A Polícia Militar reforça que o combate à violência doméstica depende do envolvimento de toda a sociedade e incentiva que familiares, vizinhos e amigos também denunciem situações suspeitas.
O Fato Regional publica apenas informações oficiais fornecidas por órgãos públicos e autoridades policiais, com base em registros formais de ocorrência.
Garantimos o direito de resposta a todos os citados, sempre que solicitado, respeitando o princípio da presunção de inocência.
(Da Redação do Fato Regional, com informações do CPR XIII da PMPA).