quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

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Mulher é morta pelo próprio companheiro, com tiro de espingarda, em Xinguara

Rubens Machado Delfino, principal suspeito de matar a companheira Érica Costa Melo, está foragido e sendo procurado pelas polícias Civil e Militar. A arma do crime, uma espingarda caseira de calibre .22, foi encontrada ao lado do corpo da vítima, no setor Itamaraty.
Rubens e Érica estava discutindo e, segundo relatos de testemunhas, ele acabou dando um tiro de espingarda no peito dela e fugiu logo em seguida, deixando a arma para trás e o cadáver da companheira (Foto: Reprodução / Redes Sociais / Edição de Luã Couto, do Fato Regional)

Érica Costa Melo foi morta com um tiro de espingarda, na noite deste domingo (29), em Xinguara, no Sul do Pará. O principal suspeito do feminicídio é o companheiro dela, Rubens Machado Delfino, que está sendo procurado pelas polícias Civil e Militar. O crime ocorreu no setor Itamaraty e a arma usada, uma espingarda caseira de calibre .22, foi encontrada ao lado do corpo da vítima.

As equipes do 17º BPM — formadas pelo 2º tenente Audry, terceiros sargentos Coutinho e Andrade e o cabo F. Santos — foram acionadas por volta de 20h40 para a ocorrência na rua 11. Já encontraram Érica morta na frente da residência do casal, com um ferimento por arma de fogo no peito e que atravessou o corpo dela. Relatos colhidos junto a vizinhos apontam que ela e Rubens já estavam discutindo até que a briga escalou de forma letal.

Os policiais ainda fizeram diligências à procura de Rubens, mas ainda não conseguiram localizá-lo até a manhã desta segunda-feira (30). Quaisquer informações que possam ajudar, podem ser encaminhadas ao Disque Denúncia (181). Se a informação for mais urgente, o ideal é ligar para o 190. A ligação é gratuita. Também é possível mandar fotos, vídeos, áudios e localização para a atendente virtual Iara, pelo WhatsApp (91) 98115-9181. Sigilo garantido.

O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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