Mulher incomoda vizinhança com som alto, ameaça com pedaço de pau e vai parar na delegacia de Xinguara

A acusada já é reincidente no crime de perturbação do sossego e ainda fez ameças com um pedaço de madeira aos vizinhos.
Foto: Divulgação

Uma mulher foi presa por perturbação do sossego na rua Carvalho, bairro Novo, distrito Rio Vermelho, em Xinguara, sul do Pará, na última sexta-feira, 18, após denúncias do vizinho sobre ruídos excessivos. Ele relatou aos policiais militares que a senhora estava consumindo bebida alcoólica em frente à casa dela e ouvindo música em uma caixa de som com o volume “extremamente alto”.

Ainda segundo o denunciante, o som estaria tirando o sossego de toda a vizinhança, inclusive o da esposa dele que estava se recuperando de uma cirurgia.

De acordo com relatos dos policiais, o vizinho ainda tentou de maneira educada pedir que a mulher diminuísse o volume do equipamento sonoro, mas ela o teria ignorado e ainda ameaçou ele e quem mais se aproximasse dela com um pedaço de madeira.

Diante dos fatos, a guarnição policial, composta pelos pelo 3º sargento Borges e o cabo Noleto, do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII)/17° BPM-Batalhão Carajás, foi até o endereço informado e constatou a veracidade da denúncia e pediu para que a mulher desligasse o equipamento de som, mas ela não obedeceu a ordem policial, sendo dada voz de prisão logo em seguida.

Ela ainda tentou resistir à prisão e, por este motivo, foi preciso fazer o uso de algemas, pois o comportamento da mulher estava bastante alterado.

Os PMs constataram, ainda, que a acusada já é reincidente no crime de perturbação do sossego. Desta forma, ela foi conduzida juntamente com a caixa de som para a Delegacia de Polícia Civil de Xinguara, para os procedimentos cabíveis.

Perturbação do sossego é crime – A perturbação do sossego é crime previsto no Código Penal Brasileiro e pode gerar multas e até prisão, dependendo da gravidade e reincidência da ocorrência.

Veja aqui os telefones de urgência e emergência de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara para acionar a PM.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.

O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.

 


(Da Redação do Fato Regional, com informações do CPR XIII da PMPA).

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