quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Mulher que teve moto furtada em Ourilândia encontra veículo em anúncio no Facebook; PM prende suspeito

O suspeito negou ter furtado a moto, mas reconheceu ter comprado o veículo e estar tentando vender, mesmo sem documentação e procedimentos adequados. Os agentes do 36º BPM deram voz de prisão ao suspeito que confessou a receptação e recuperou a moto que havia sido furtada em julho.
Elias foi preso por suspeita de receptação da moto furtada, que ele reconheceu aos policiais (Foto: Redes Sociais / Via WhatsApp do Fato Regional)

Agentes do 36º Batalhão de Polícia Militar (BPM) recuperaram uma moto que havia sido furtada no mês de julho, em Ourilândia do Norte, no Sul do Pará. O veículo foi localizado na tarde desta segunda-feira (5), após a proprietária se deparar com a moto dela, uma Honda Pop preta (placa QEK-3859), sendo anunciada para venda pelo Facebook. Elias Lima Almeida foi preso por suspeita de receptação.

A proprietária do veículo entrou em contato com a polícia e explicou como encontrou a moto e onde estava. Ela informou que o suspeito estaria num supermercado, na avenida das Nações. Com as informações, sob o comando do major Júlio, os agentes do 36º BPM localizaram Elias. Ele estava com outra moto, aparentemente em situação regular. No entanto, reconheceu estar com a moto furtada na casa da sogra, no setor Liberdade de Morar.

A moto foi recuperada e devolvida à legítima dona, enquanto o suspeito de receptação terá de se explicar ao Poder Judiciário (Foto: 36º BPM)

Chegando ao local, Elias entregou a moto informada pela vítima do furto. O rapaz negou ter sido o autor do furto e disse que havia comprado a moto de outra pessoa. Ele foi conduzido à Delegacia de Ourilândia do Norte, onde foi ouvido e autuado por receptação. Sim, comprar produto furtado ou roubado é crime. E uma compra e venda de veículo não é tão simples. É necessário ter os documentos e transferir para evitar problemas com a lei.

Elias já à disposição do Poder Judiciário. O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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