G.E.C.M. foi vítima de uma tentativa de homicídio, na noite desta quarta-feira (18), em Tucumã, no Sul do Pará. O caso ocorreu no “Bar da Loirinha”, que fica na avenida do Ouro. É a segunda tentativa de homicídio registrada na mesma via em menos de 24 horas, já que na madrugada do mesmo dia, um rapaz havia sido vítima de um assalto e foi baleado ao tentar fugir do criminoso. Ambos os casos estão sendo investigados e o 36º Batalhão de Polícia Militar está reforçando o policiamento da área.
O novo ataque ocorreu por volta de 20h40. Uma equipe do 36º BPM foi acionada após o relato de um disparo de arma de fogo no bar. No local, encontraram G.E.C.M., que estava ferida no braço. Ela estava consciente e sem risco de morte. Ela relatou que estava no balcão do estabelecimento, quando um homem de blusão preto entrou no local e já chegou atirando contra ela. Os policiais ajudaram no socorro imediato, levando-a para o Hospital Municipal de Tucumã.
Aos policiais, G.E.C.M. foi enfática em apontar quem seria o agressor: um homem conhecido pelo apelido de “Belém”. A equipe do 36º BPM, sob o comando do major Júlio e subcomando do capitão Leymir, seguiu para Ourilândia do Norte, onde o suspeito mora. A pessoa indicada foi encontrada, porém, negou participação no ataque. Uma mulher ligada ao “Belém” corroborou a versão dele. Os agentes de segurança pública fizeram uma varredura na casa, mas nenhuma prova ou pista foi encontrada, não havendo flagrante.
O caso foi registrado junto à Delegacia de Tucumã. Policiais civis e militares apontam que o ataque pode estar ligado à guerra por território de facções criminosas. No entanto, as investigações sobre mais essa tentativa de homicídio estão apenas no começo. Quaisquer informações que possam ajudar as autoridades a encontrar que atentou contra G.E.C.M., podem ser repassadas ao Disque-Denúncia (181). A ligação é gratuita, segura, pode ser feita de qualquer telefone e garante o sigilo absoluto do informante.
O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.
(Da Redação do Fato Regional)
Siga o Fato Regional no Facebook, no Instagram e no nosso canal no WhatsApp!













