sábado, 20 de abril de 2024

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

“Nenhuma política de saúde será interrompida”, diz Queiroga sobre fim da emergência por Covid

Ministério da Saúde anunciou, neste domingo (17), o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) instaurada em fevereiro de 2020 devido à Covid-19
Foto: Walterson Rosa/MS

Em anúncio à imprensa nesta segunda-feira (18), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, detalhou o planejamento da pasta diante do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) instaurada em fevereiro de 2020 devido à Covid-19.

“É necessário que haja uma transição para que não tenhamos prejuízos na assistência à saúde. Quero frisar que nenhuma política pública de saúde será interrompida. Absolutamente nenhuma. Todas elas foram instituídas pelo governo federal por intermédio do Ministério da Saúde”, disse o ministro.

A classificação da doença como pandemia é uma atribuição da Organização Mundial da Saúde (OMS), que manteve o status na semana passada após reunião com o comitê de emergência da instituição. No entanto, os países devem realizar o monitoramento das informações epidemiológicas para entender o comportamento da doença e estabelecer políticas públicas a nível nacional.

Em pronunciamento no domingo (17), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que nos próximos dias, será editado um ato normativo disciplinando essa decisão. Queiroga afirmou que a portaria deve ser publicada até esta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU).

“Graças à melhora do cenário epidemiológico à ampla cobertura vacinal da população e à capacidade de assistência do SUS temos hoje condições de anunciar o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – a Espin”, disse o ministro em pronunciamento.

Segundo Queiroga, mais de 73% da população brasileira completou o esquema vacinal e mais de 71 milhões de brasileiros receberam a dose de reforço.

Detalhes da transição

O secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, apresentou detalhes da proposta da pasta para a transição dos requisitos normativos com o fim da emergência, que incluem pedidos para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela manutenção do uso de vacinas aprovadas para uso emergencial, como a Coronavac.

“Uma vez cumpridos os requisitos para a suspensão da emergência em saúde pública de importância nacional, como a gente colocou em função da configuração normativa que foi feita, a gente precisa pensar em uma transição jurídica para que a gente não tenha descontinuidade de nenhuma medida ou política pública utilizada hoje no enfrentamento da Covid”, disse Cruz.

O ministro da Saúde afirmou que a Coronavac deve continuar a ser aplicada como esquema primário na população entre 5 e 18 anos, mas não entre adultos para o esquema inicial.

“Para o esquema vacinal primário em adultos esse imunizante, penso que é um consenso nos países que têm agências regulatórias do porte da Anvisa, que são os países mais desenvolvidos, ele não é utilizado para o esquema vacinal primário. Ele pode ser usado para esquema vacinal primário aqui no Brasil para faixa etária compreendida entre 5 e 18 anos. Esse registro emergencial, o Ministério da Saúde pleiteou à Anvisa que mantivesse esse registro”, disse o ministro.

O planejamento do ministério inclui a manutenção de Uso Emergencial de Insumos utilizados no enfrentamento à Covid-19, a priorização na análise de solicitações de registro dos insumos e a manutenção da testagem rápida nas farmácias. As três solicitações foram realizadas junto à Anvisa no dia 14 de abril.

As medidas incluem também o fortalecimento das ações de telessaúde, a adaptação de normas dos estados e municípios que possam ter como base a Espin e o monitoramento da situação epidemiológica com base em indicadores, em conjunto com gestores estaduais e municipais.

O que significa o estado de emergência

No dia 3 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde reconheceu a Covid-19 como emergência sanitária internacional e elevou o nível da resposta brasileira para Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).

A medida, publicada no Diário Oficial da União, estabeleceu o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) como mecanismo nacional da gestão coordenada da resposta à emergência no âmbito nacional.

Dentre as atribuições do centro de operações, estão a articulação com gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) de todo o país, acionamento de equipes de saúde, incluindo a contratação temporária de profissionais, e a aquisição de bens e contratação de serviços em regime de urgência.

O que muda com o encerramento da emergência

A decisão flexibiliza um conjunto de medidas não farmacológicas, que são aquelas preconizadas desde o início da pandemia para a prevenção da Covid-19, incluindo o uso de máscaras de forma obrigatória. Além disso, altera critérios que facilitam a compra de insumos médicos sem licitação. Mais de 2.000 atos administrativos poderão ser revogados, adaptados ou virarem política permanente.

Em anúncio à imprensa nesta segunda-feira, o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, mencionou o que já foi flexibilizado com base na situação atual da doença no país.

A portaria interministerial de 22 de março de 2022 dispensou o uso e o fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido no trabalho, nos locais onde o uso já foi desobrigado em ambientes fechados. Já a portaria interministerial de 1º de abril dispensou o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante, o cumprimento do autoisolamento, e a apresentação de exame negativo para os passageiros que apresentarem comprovante de vacinação.

“Quando falamos de uma epidemia ou de uma pandemia, estamos falando de uma situação de emergência de saúde pública. Em uma emergência sanitária, temos a flexibilização de alguns regramentos que dizem respeito a processos de compra e licitação, exatamente para que se tenha maior velocidade e se consiga atender a população naquela emergência”, explica Chrystina Barros, pesquisadora em gestão de saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Na avaliação da especialista, com a saída do caráter de urgência, as políticas públicas devem continuar focadas em garantir condições de diagnóstico, atendimento e vigilância epidemiológica. A pesquisadora alerta ainda sobre a cautela em relação à mensagem central que pode ser compreendida pela população com o encerramento da situação de emergência.

“Nós precisamos ter cuidado para que ao dar o alerta agora de uma endemia, de uma doença que faça parte do nosso dia a dia ao invés de uma pandemia, isso não traga o relaxamento das medidas de vigilância. Isso não pode trazer o relaxamento da população em um momento em ainda enfrentamos surtos e ondas referentes a novas cepas, ainda é tempo de atenção”, destaca.

Conass defende período de transição

Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) vai encaminhar uma carta ao Ministério da Saúde sobre a decisão pelo encerramento da emergência em saúde pública. Segundo o presidente do Conass, Nésio Fernandes, a decisão requer um período de transição de pelo menos 90 dias e de um plano de retomada, considerando possíveis cenários de piora da pandemia no país no próximo semestre.

Na carta, o Conass deve destacar a importância do período de transição para evitar perdas de investimento e a desestruturação do sistema de saúde dos estados e municípios.

Diferença entre pandemia e endemia

Diferentes nomes técnicos são adotados para definir a situação epidemiológica de uma doença: surto, epidemia, endemia e pandemia. As nomenclaturas estão associadas ao alcance de um agravo e aos impactos para as populações.

As epidemias são definidas pelo aumento no número de casos de uma doença em diversas regiões, ainda sem atingir uma escala global.

“Epidemia é quando uma doença apresenta um crescimento abrupto, além do que é esperado”, diz. “Não chamamos de epidemia quando são doenças sazonais, como a dengue, que os casos crescem todos os anos na mesma época”, explica Carlos Magno, professor da faculdade de Medicina da Unesp (Universidade Estadual Paulista).

Uma doença se torna uma pandemia quando atinge níveis mundiais. Considerando o espalhamento de um agente causador em diversos países ou continentes, afetando um grande número de pessoas. A declaração de pandemia é feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que classificou a Covid-19 desta forma no dia 11 de março de 2020.

O conceito de endemia, por sua vez, considera a presença de uma doença de forma recorrente em uma região, mas sem apresentar aumentos significativos no número de casos. “Quando uma epidemia acontece de maneira constante ao longo do tempo no mesmo local, é chamada de endemia”, afirma Magno.


Já os surtos são caracterizados pelo aumento repentino de uma doença em uma localidade específica, como exemplo, temos os surtos de Ebola que atingem localidades restritas de países da África.

 

 

 

 

 

Fonte: CNN Brasil