A Caixa Econômica Federal (CEF) informou que 2. 979.689 contas vinculadas no Pará vão receber parte do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 2020. Em todo o País, serão distribuição R$ 8,129 bilhões, conforme aprovado na última terça-feira (17), pelo Conselho Curador do Fundo. O valor será dividido proporcionalmente entre os cotistas – contas vinculadas. Desse total, o Pará ficará com R$ 78,7 milhões. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.
O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2020. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 18,63. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 37,27, com o valor subindo para R$ 93,17 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2020. Ou seja, para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,01863517.
O economista Nélio Bordalo explica que o lucro a ser distribuído obedece ao percentual de 1,86%, mas o FGTS já rende normalmente 3% ao ano. “Com a remuneração fixa de 3% ao ano, por exemplo, uma conta que tinha R$ 100 durante 2020 passou a ter R$ 103 ao final do ano. Com a atual distribuição do lucro de 1,86% em cima do valor total, o saldo final fica R$ 104,92. Assim, a remuneração total do FGTS no ano passado chega a de 4,92%. Mas não será uma regra permanente, porque é uma distribuição de lucros pontual aprovada pelo Conselho”, ressalta.
Para calcular quanto vai receber, o trabalhador precisa saber primeiro quanto tinha de saldo na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2020. Nélio afirma que o impacto dos recursos é extremamente positivo, já que os valores são uma espécie de adicional na receita do trabalhador brasileiro. Mas o economista ressalta: o depósito do valor do lucro a mais não muda a regra de saque do FGTS. “Ou seja, as regras para o saque permanecem as mesmas, tais como demissão sem justa causa, permanecer três anos sem emprego com carteira assinada, fim do contrato por prazo determinado e compra de casa própria”, diz.
Regras para saque
Ainda de acordo com Nélio, o valor do lucro distribuído será adicionado ao saldo da conta vinculada do trabalhador e permanecerá no fundo até que o trabalhador atenda algum dos critérios previstos em lei para o saque do FGTS, como aposentadoria e demissão sem justa causa. “Mesmo quem sacou o FGTS depois de 31 de dezembro de 2020 por algum desses dois motivos poderá resgatar a parte creditada a título de distribuição de resultados. No entanto, quem realizou o saque integral da conta vinculada antes do final do ano passado e não tinha mais saldo em 31 de dezembro não participa da distribuição dos resultados. Portanto, o trabalhador não poderá sacar o valor se não se enquadrar no que diz a lei”, concluiu.
O percentual do lucro que seria repassado aos trabalhadores equivale a 96% do lucro de R$ 8,468 bilhões obtido pelo FGTS no ano passado. A distribuição do lucro elevará o rendimento do Fundo neste ano para 4,92%, ou seja 0,4 ponto percentual superior à inflação oficial de 4,52% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Como a TR está zerada desde 2017, o rendimento mínimo corresponde a 3% a cada ano. Os ganhos podem ser ampliados por meio da distribuição de lucros.
Em relação à caderneta de poupança, o FGTS teve rendimento ainda mais vantajoso – em 2020, a poupança rendeu apenas 2,11%, influenciada pela redução da taxa Selic, os juros básicos da economia, para o menor nível da história por causa da pandemia de covid-19.
Fonte: O Liberal