sábado, 5 de outubro de 2024

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

No Pará, 339 mil casas têm direito à tarifa social da Celpa. Saiba como!

De acordo com a Celpa, no Pará, 900 mil unidades de consumo de energia elétrica têm perfil para obter a chamada Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos de até 65% na conta de luz de famílias categorizadas como baixa renda, no entanto, um total de 339 mil unidades não aproveitam o benefício.

O executivo de Relacionamento com Clientes da Celpa, Francisco Tiago Oliveira, explicou, nesta segunda-feira, 28, que o estudo foi feito com dados do Ministério do Desenvolvimento Social e a base de famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único), cujo perfil social atende aos critérios para concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Sobre o porquê de 339 mil famílias ainda não aproveitarem o citado benefício, ele ponderou situações distintas. “É possível que os dados dos consumidores estejam desatualizados na base do sistema do CadÚnico ou mesmo a pessoa nunca procurou a Celpa para conseguir a Tarifa Social, por exemplo”, comentou Francisco Tiago.

Como fazer?

Para fazer jus ao benefício, em primeiro lugar, a família tem de estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Pode se inscrever no CadÚnico, o grupo familiar com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Atualmente, o mínimo é de R$ 998,00.

Também tem direito à Tarifa Social quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos previstos em lei pertinente, a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, ou mesmo a família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa na família com doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Os descontos da Tarifa Social são proporcionais às faixas de consumo. Quem consome até a faixa de 30 KWH por mês, tem direito a 65%; de 31 até 100 KWH, 40%; de 101 até 220 KWH, 10%; acima de 220 KWH, não há desconto.

Cliente deve ir uma agência

Para comprovar a situação de direito aos descontos, o cliente interessado deverá ir a uma agência de atendimento da Celpa, informando os seguintes dados: Conta Contrato onde será efetivado o cadastro; nome completo; número de Identificação Social (NIS); CPF e RG ou outro documento de identificação oficial com foto.


O executivo de Relacionamento, da Celpa, Francisco Tiago, informou que se os dados estiverem em dia no CadÚnico, a inserção na lista de beneficiário da Tarifa Social é imediata e o desconto já virá na conta de luz do mês subsequente. Caso seja preciso atualizar os dados na base do sistema do CadÚnico, haverá um tempo maior de espera e logo que os dados estejam atualizados pelo sistema do Cadastro Único, o cliente será inserido na Tarifa Social.

 

Fonte: OLIBERAL.COM