segunda-feira, 20 de maio de 2024

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No período de férias, Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes cresce 265%; saiba como solicitar o documento

Documento digital pode ser feito de forma remota por videoconferência pela plataforma (www.e-notariado.org.br) e assegura permissão de pais para que filhos viagem desacompanhados ou acompanhados de apenas um responsável.
A autorização para crianças e adolescentes viajarem desacompanhadas é obrigatória (Foto: Arquivo / Tânia Rego/ Agência Brasil)

Com o formato digital, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) nacionais e internacionais de menores desacompanhados de pelo menos um responsável aumentaram. O crescimento foi de 231% em junho deste ano, comparando à média mensal de atos praticados desde fevereiro de 2022. Somente no mês passado, foram registradas 1.163 solicitações em todo o Brasil, frente a 318 pedidos nos demais meses do ano.

Na primeira quinzena de julho deste ano, durante as férias escolares, foram registradas mais de 950 AEVs. O documento, realizado pelos pais ou representantes legais da criança ou adolescente, é necessário para que menores de 16 anos possam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis

Desde agosto de 2021, responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem fazer a Autorização de Viagem (AEV) de forma eletrônica. O procedimento de reconhecimento de firma pode ser feito via videoconferência, na plataforma nacional unificada dos Cartórios de Notas do país, o E-Notariado. Os documentos são validados de forma física ou digital no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.

Para a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará (CNB/PA), Larissa Rosso, a realização do procedimento de forma digital é um marco na desburocratização do serviço. “O ato eletrônico ganha ainda mais destaque positivo ao trazer celeridade para os solicitantes que, muitas vezes, necessitam de tal documento às vésperas de uma viagem ou até mesmo horas antes do embarque”, explica.

Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QRCode nos guichês de atendimentos de aeroportos. Isso evita perdas de documentos impressos durante a viagem e assegura a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis cancelar o ato a distância.

O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.

Como solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes

O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

Com a solicitação completa, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência, os responsáveis devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente também pelos Cartórios de Notas.

Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.


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(Da Redação do Fato Regional)