Foi sancionada nesta terça-feira (7) a Lei nº 15.234/25, que endurece as punições para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Se houver consumo da substância, a pena de detenção — atualmente de dois a quatro anos — poderá ser aumentada de um terço até a metade.
A legislação, que já está em vigor, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já previa punição mesmo quando não há consumo. Com a nova regra, o juiz poderá elevar a pena conforme a gravidade do dano causado.
A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 942/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados em março.
Ao justificar a medida, a parlamentar destacou a importância de punir com mais rigor quem expõe crianças e adolescentes ao consumo de substâncias ilícitas ou bebidas alcoólicas.

(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Câmara de Notícias).
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