Foi sancionada a Lei 15.181, que endurece as penas para crimes de furto, roubo e receptação de cabos e equipamentos de energia, telefonia, dados e transporte ferroviário ou metroviário.
A norma, resultado do Projeto de Lei 4.872/2024, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28) e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dois trechos do texto aprovado pelo Congresso foram vetados pelo Executivo (detalhes abaixo).
Penas mais severas
Com a nova lei, as penas para crimes envolvendo serviços essenciais foram agravadas. No caso de roubo, cuja pena pelo Código Penal varia de 4 a 10 anos de prisão, poderá haver aumento de até metade da pena se o crime envolver cabos ou equipamentos de infraestrutura crítica. Na prática, a punição pode chegar a 15 anos de reclusão.
Já o crime de furto, que hoje prevê reclusão de 1 a 4 anos, passa a ter pena de 2 a 8 anos quando envolver itens como cabos de energia ou telefonia. A mesma pena será aplicada a furtos que comprometam o funcionamento de serviços públicos ou privados essenciais.
Receptação e empresas públicas
A nova legislação também endurece as punições para receptação desses materiais. A pena, que varia de 1 a 4 anos, poderá ser dobrada se os produtos forem fios, cabos ou equipamentos usados em serviços públicos essenciais.
Além disso, empresas contratadas pelo poder público que utilizarem cabos furtados em serviços de telecomunicações poderão sofrer advertência, multa, suspensão, caducidade do contrato ou serem declaradas inidôneas. A lei considera como clandestinas todas as atividades que utilizem produtos de origem criminosa.
Dispositivos vetados
O Executivo vetou dois trechos do projeto aprovado pelo Congresso. O primeiro permitia que empresas afetadas por furto ou roubo de cabos não fossem penalizadas por descumprir obrigações regulatórias, isentando-as automaticamente de sanções. Para o governo, essa medida “comprometeria os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”.
O segundo veto impediu a alteração da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998). O projeto previa ampliar a pena para esse crime de 2 a 12 anos (atualmente é de 3 a 10 anos).
A Presidência argumentou que a mudança poderia enfraquecer o atual arcabouço legal brasileiro de combate à lavagem de dinheiro.
(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Senado)
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