segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Nova lei da película: veja o que é preciso saber para não ser multado

Foto: Reprodução/Internet

As insulfilm conhecidas popularmente como películas para escurecer os vidros de veículos são bastante populares no Brasil e este ano, sofreram mudanças nas regras de instalação e uso que podem gerar infração e multa para quem desobedecer às novas regras.

Desobedecer essas regras é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização.

A principal mudança envolvendo as películas é a proibição de bolhas na área crítica de visão do condutor ou nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros. A outra alteração está relacionada a transmitância luminosa mínima, que seria a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela respectiva película.

Todas as novas regras envolvendo o insulfilm integram a Resolução Contran 960/2022.

Na regra anterior o índice de transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não poderiam ser inferiores a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. A nova resolução não faz essa distinção, fixando o percentual em 70%, independentemente da cor.

Os demais percentuais de transmitância luminosa permanecem inalterados: ao menos 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, como os vidros laterais traseiros; e não inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito.

A parte inferior do para-brisa dos veículos de carga com PBT (Peso Bruto Total) superior a 3.500 kg e dos micro-ônibus e ônibus) também não pode ter transmitância inferior a 28%.

Películas proibidas

Além do critério da transmitância citado acima, há outras proibições envolvendo as películas.

Uma delas é o veto ao insulfilm refletivo ou opaco, que impede totalmente a passagem de luz, em qualquer vidro da cabine do veículo.

Também são proibidas películas não refletivas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros nas seguintes condições:

  • Sem chancela com a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa.
  • Com chancela sem condições de visibilidade externa.
  • Com chancela, mas sem a marca do instalador.
  • Com chancela, mas sem indicação do índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película.
  • Com chancela ilegível.

Vale destacar que os que os vidros do teto e dos veículos blindados estão isentos das exigências legais de transmitância luminosa, bem como máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e veículos destinados á circulação fora das vias públicas.

Como é feita a fiscalização

A fiscalização dos índices de transmitância luminosa nos vidros é realizada mediante abordagem, por meio de instrumento denominado MTL (Medidor de Transmitância Luminosa).

Tratando-se de películas refletivas (espelhadas) ou opacas, não há necessidade de abordagem, informa Marco Fabrício Vieira.


A fiscalização das películas cabe aos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), além de PRF (Polícia Rodoviária Federal), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), e DER (Departamento de Estradas de Rodagem).

Caso o agente determine que a irregularidade seja sanada no local, será necessário arrancar a película irregular. Se o proprietário/condutor se recusar a corrigir a irregularidade, o veículo poderá ser removido ao pátio de recolhimento. Para liberar o veículo do pátio, será necessário resolver a irregularidade e recolher os valores relativos ao guincho e às estadias.

Com informações do UOL