Sancionada no dia 2 de julho, a Lei do Superendividamento pretende aumentar as possibilidades de proteção para pessoas que possuem muitas dúvidas e não conseguem pagá-las, assim como auxiliar quem quer começar a pagar seus débitos e não sabe por onde começar.
A nova lei altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. Além de dar um prazo de até cinco anos para pagamento dos débitos, permite também que os valores das parcelas caibam no orçamento do consumidor interessado. Na prática, a nova legislação aumenta a transparência nos contratos de empréstimos financeiros, que impede o consumdor de ser comprometido com condutas abusivas.
Quem é o sujeito Superendividado?
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), o superendividado é o cidadão que usa 50% ou mais da renda mensal para o pagamento de dívidas. Com o orçamento mensal comprometido, o cidadão acaba colocando em risco a própria capacidade de quitar contas básicas como alimentação, moradia e transporte diário.
Lei na prática
Com a nova legislação, aumenta a transparência no ato da contratação de empréstimos, assim como também permite que no ato da renegociação a pessoa endividada possa negociar os débitos com todos os credores ao mesmo tempo e garantir o chamado ‘minino existencial’, que é definido como a quantia mínima da renda mensal que uma pessoa pode usar para para pagar despesas básicas. Logo, este valor mínimo não poderá ser usado para quitar dívidas, o que exige das empresas credoras a disponibilidade de um maior número de parcelas para sua quitação com prazo maximo de 5 anos.
Além disso, a lei proíbe táticas de ‘sedução financeira’ como a promoção de sorteios e prêmios instantâneos para estimular a criação de contratos financeiros, especialmente para idosos e analfabetos.
Sob as novas normas, os bancos e agências financiadoras estão proibidos de ocultar os reais riscos da contratação de um empréstimo, sendo obrigados a informar os custos totais do crédito contratado e demais inormações como juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso antes da assinatura do contrato.
Caso as normas não sejam cumpridas, as orientações oficiais são abrir uma reclamação com a gerência do estabelecimento em questão e caso o problema não seja resolvido, denunciar o fato às ouvidoria do Banco Central do Brasil.
Já para os casos de renegociação, a pessoa pode procurar o sistema judiciário por forma de advogado ou pelo Ministério Público para firmar um contrato de acordo entre o cidadão e os credores, mas caso não seja feito o acordo, o juiz pode determinar um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus devedores, determinando prazos, valores e formas de pagamento, respeitando o ‘mínimo existencial’ e garantindo a sobrevivência diária do consumidor.
Quero renegociar, e agora?
No Pará, existem duas possibilidades: a primeira é agendar um atendimento no Procon. Este agendamento pode ser feito por telefone pelos números 151 (válido para a Região Metropolitana), assim como pelo (91) 3073-2827 para outras regiões do Pará, mas lembre-se: esse atendimento também pode ser feito virtualmente pelo portal do Procon.
A segunda posssibilidade é buscar a Defensoria Pública do Estado do Pará, que atua judicialmente nesse processo e possui o Programa de Atendimento ao Consumidor Superendividado (PACS). Para fazer o agendamento basta ligar para o Disk Defensoria pelo número 121 ou ligar para o (91) 3201-2727.
Fonte: Romanews