A partir da entrada em vigor da Portaria nº 1.316, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), empresas do comércio que desejarem funcionar durante os feriados terão que observar uma nova exigência: a abertura dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A mudança substituiu uma regra em vigor desde 2021, que permitia o funcionamento de diversos estabelecimentos por decisão do empregador, desde que respeitada a legislação municipal. Agora, para a maior parte do comércio varejista, será necessária uma negociação coletiva específica para autorizar o trabalho em feriados. A regra não altera o funcionamento do comércio aos domingos.
No sul do Pará, onde cidades como Marabá, Parauapebas, Redenção, Xinguara e Conceição do Araguaia concentram forte atividade comercial, a nova norma pode representar um desafio, especialmente para pequenos empresários e comerciantes independentes. Em muitos municípios da região, parte dos estabelecimentos não mantém vínculo direto com entidades sindicais patronais ou atua em segmentos com baixa organização coletiva, o que pode dificultar a formalização dos acordos necessários para o funcionamento em datas comemorativas.
Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo da medida é fortalecer a negociação coletiva e garantir que as condições de trabalho nos feriados sejam definidas por meio de acordo entre empregados e empregadores. Quando não houver sindicato representativo de uma das categorias, a negociação poderá ser realizada pela federação ou confederação correspondente.
A exigência já havia sido prevista em uma portaria publicada em 2023, mas sua aplicação foi adiada sucessivas vezes. Com a publicação da nova norma, a determinação passa a valer de forma definitiva.

Nem todos os estabelecimentos serão afetados. A portaria manteve autorização permanente para o funcionamento de alguns segmentos durante os feriados, sem necessidade de convenção coletiva. Estão entre as exceções padarias, farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, floriculturas, salões de beleza, barbearias, comércio de gás de cozinha, feiras livres, locadoras de veículos, lavanderias e serviços funerários.
Já lojas de roupas, calçados, eletrodomésticos, móveis, materiais de construção e outros segmentos do comércio varejista que não integram a lista de exceções precisarão verificar se há convenção coletiva autorizando a abertura antes de convocar funcionários para o trabalho em feriados.

Especialistas avaliaram que a mudança exigirá maior planejamento por parte dos empresários, principalmente em cidades onde a atuação sindical é menos estruturada, realidade observada em diversos municípios do sul do Pará. A ausência de negociação coletiva poderá impedir o funcionamento regular de parte do comércio nessas datas, sujeitando empresas a autuações e sanções trabalhistas.

(Da Redação do Fato Regional)
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