Nova regra para funcionamento do comércio em feriados deve impactar empresas no sul do Pará e exigir negociação com sindicatos

Portaria do Ministério do Trabalho determinou que empresas do comércio varejista só poderão convocar funcionários para trabalhar em feriados mediante autorização prevista em convenção coletiva; medida pode trazer desafios para empresários do sul do Pará, onde muitos estabelecimentos não mantêm vínculo com sindicatos patronais ou possuem baixa representação sindical
Com a nova regra, comerciantes precisarão verificar se há convenção coletiva autorizando o funcionamento em feriados; sem acordo, parte do comércio poderá permanecer fechada (Foto: Reprodução / Agência Brasil)

A partir da entrada em vigor da Portaria nº 1.316, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), empresas do comércio que desejarem funcionar durante os feriados terão que observar uma nova exigência: a abertura dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores.

A mudança substituiu uma regra em vigor desde 2021, que permitia o funcionamento de diversos estabelecimentos por decisão do empregador, desde que respeitada a legislação municipal. Agora, para a maior parte do comércio varejista, será necessária uma negociação coletiva específica para autorizar o trabalho em feriados. A regra não altera o funcionamento do comércio aos domingos.

No sul do Pará, onde cidades como Marabá, Parauapebas, Redenção, Xinguara e Conceição do Araguaia concentram forte atividade comercial, a nova norma pode representar um desafio, especialmente para pequenos empresários e comerciantes independentes. Em muitos municípios da região, parte dos estabelecimentos não mantém vínculo direto com entidades sindicais patronais ou atua em segmentos com baixa organização coletiva, o que pode dificultar a formalização dos acordos necessários para o funcionamento em datas comemorativas.

Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo da medida é fortalecer a negociação coletiva e garantir que as condições de trabalho nos feriados sejam definidas por meio de acordo entre empregados e empregadores. Quando não houver sindicato representativo de uma das categorias, a negociação poderá ser realizada pela federação ou confederação correspondente.

A exigência já havia sido prevista em uma portaria publicada em 2023, mas sua aplicação foi adiada sucessivas vezes. Com a publicação da nova norma, a determinação passa a valer de forma definitiva.

Segundo o Ministério do Trabalho, a medida busca fortalecer a negociação coletiva e garantir que as condições de trabalho em feriados sejam definidas em acordo entre representantes de empregados e empregadores, após sucessivos adiamentos da norma (Foto: Reprodução / Agência Brasil)

Nem todos os estabelecimentos serão afetados. A portaria manteve autorização permanente para o funcionamento de alguns segmentos durante os feriados, sem necessidade de convenção coletiva. Estão entre as exceções padarias, farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, floriculturas, salões de beleza, barbearias, comércio de gás de cozinha, feiras livres, locadoras de veículos, lavanderias e serviços funerários.

Já lojas de roupas, calçados, eletrodomésticos, móveis, materiais de construção e outros segmentos do comércio varejista que não integram a lista de exceções precisarão verificar se há convenção coletiva autorizando a abertura antes de convocar funcionários para o trabalho em feriados.

Padarias, farmácias, postos de combustíveis, hotéis, bares e restaurantes continuam autorizados a funcionar nos feriados sem convenção coletiva, enquanto parte do comércio varejista passa a depender de negociação entre sindicatos (Foto: Reprodução / Agência Brasil)

Especialistas avaliaram que a mudança exigirá maior planejamento por parte dos empresários, principalmente em cidades onde a atuação sindical é menos estruturada, realidade observada em diversos municípios do sul do Pará. A ausência de negociação coletiva poderá impedir o funcionamento regular de parte do comércio nessas datas, sujeitando empresas a autuações e sanções trabalhistas.


(Da Redação do Fato Regional)

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