A Polícia Civil completou a primeira fase da operação “Rastro Verde”, que investiga crimes ambientais no Sul do Pará, cometidos através de falsidade ideológica e fraude em sistemas governamentais. A ação foi deflagrada no dia 29 de julho, para cumprimentos de mandados judiciais de busca e apreensão nos municípios de Água Azul do Norte, Conceição do Araguaia, Ourilândia do Norte e Xinguara, além de Aparecida de Goiânia (GO). As informações só foram divulgadas após a operação.
A operação contou com as equipes de delegacias dos quatro municípios dos Sul do Pará, sob a coordenação da Delegacia de Xinguara. Todos os mandados judiciais previstos foram cumpridos. Por nota, a Polícia Civil informou que a primeira fase da “Rastro Verde” investiga os crimes ambientais que têm como objetivo a “…obtenção de vantagem econômica mediante a utilização de dados ambientais supostamente irregulares, especialmente relacionados ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a informações técnicas vinculadas à regularização ambiental de imóvel rural”.
Durante o cumprimento das ordens judiciais, como comunica a PCPA, foram apreendidos dispositivos eletrônicos, documentos e outros materiais de interesse da investigação, que serão submetidos à análise pericial e às demais providências cabíveis. As informações obtidas podem levar a novas etapas da operação e chegar a novos alvos.

“Em um dos endereços alvo da operação, localizado no município de Água Azul do Norte, além dos materiais relacionados à investigação, foram localizadas armas de fogo e munições de diversos calibres. Diante da constatação da posse irregular do armamento e das munições, o responsável pelo local foi preso em flagrante delito e conduzido à unidade policial para a adoção dos procedimentos legais cabíveis”, completou a PCPA em nota sobre a operação.
O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.

(Da Redação do Fato Regional)
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