Operação ‘Saturação’ registra casos de violência doméstica em São Félix do Xingu e Ourilândia do Norte

As ocorrências resultaram na prisão de suspeitos e encaminhamento à Polícia Civil.
Denunciar a violência doméstica é um passo fundamental para salvar vidas, romper o ciclo de agressões e garantir proteção às mulheres por meio da atuação das forças de segurança e da Justiça. (Foto: Agência Brasil)

Dois casos de violência contra a mulher foram registrados durante a Operação “Saturação”, realizada nesta terça (22) e quarta-feira (23), em São Félix do Xingu e Ourilândia do Norte, no sul do Pará.

As ocorrências resultaram na prisão dos suspeitos e encaminhamento às delegacias para os procedimentos legais.

Em São Félix do Xingu, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de violência doméstica na Vila Lindoeste.

A vítima relatou ter sido agredida fisicamente pelo companheiro durante uma discussão.

No local, os policiais constataram hematomas no pescoço e no rosto da mulher. O suspeito não estava na residência, mas foi localizado posteriormente em um bar da região.

Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de São Félix do Xingu para os procedimentos cabíveis.

Em Ourilândia do Norte, a PM atendeu uma denúncia de violência doméstica no bairro Márcia Veloso.

A vítima informou que vive em união estável com o agressor e que foi empurrada durante uma discussão, chegando a se refugiar no banheiro.

Segundo o relato, o suspeito avançou contra ela empunhando uma faca. Diante da gravidade da situação, os policiais efetuaram a prisão dele em flagrante.

Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Ourilândia do Norte.

Os dois casos reforçam a importância das denúncias e da atuação policial no combate à violência contra a mulher na região.

Veja aqui os telefones de urgência e emergência de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara para acionar a PM.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.

O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional, com informações do CPR XIII).

 

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