Operação ‘Saturação’ resulta em duas prisões por embriaguez em Xinguara

Segundo a PM, os dois homens foram orientados a desligarem o som do veículo e pararem com a “baderna”, mas eles não teriam obedecido e desacataram a guarnição.
Os “baderneiros” e os veículos foram apresentados na Delegacia de Xinguara. (Foto: Divulgação)

A embriaguez, a “baderna” e o uso de som alto levaram dois homens pararem na Delegacia de Polícia Civil de Xinguara, sul do Pará, na madrugada de domingo (18).

As informações são do 17º Batalhão de Polícia Militar do Pará, vinculado ao Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII). As prisões ocorreram durante o segundo turno da Operação “Saturação” determinada pelo coronel Formigosa.

Por volta das 5h da madrugada, uma guarnição da PM foi acionada pela Central da PM comunicando que, na avenida Xingu, em frente ao Hospital Cristo Redentor, ocorria uma “baderna” com várias pessoas gritando e um carro com o som intenso.

Ao chegar no local, a PM encontrou o vulgo “Nanim Moto Show”. Ele estaria em um carro, cor vermelha, com o som ligado, acompanhado de outro homem.

Ainda segundo a PM, a guarnição já tinha orientado o homem a desligar seu som duas vezes. Uma delas na avenida Xingu, em frente ao supermercado Master. Outra, no Lago do Jardim.

Porém, ao ser orientado, mais uma vez, a desligar o som e parar com a “baderna” os dois acusados passaram a desacatar a guarnição.

Ao receberem ordem para revista pessoal, eles teriam resistido e partido para cima da guarnição. A PM precisou pedir apoio de outra viatura para conter os acusados.

Segundo a polícia, ambos apresentavam fortes sinais de terem ingerido bebidas alcoólicas, pois estariam com olhos avermelhados, forte odor etílico e voz pastosa.

Os veículos foram revistados e havia dois litros da bebida Domus e Black Stone em quantidade abaixo do meio.

Diante dos fatos, os acusados e os veículos foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil de Xinguara para os procedimentos que o caso requer.

A PM disse, ainda, que foi necessária a utilização de algemas nos embriagados, para evitar o risco de fuga e pela preservação da integridade física dos agentes de segurança pública, nos termos da Súmula Vinculante n°. 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).

(CLEIDE MAGALHÃES, da redação do Fato Regional, com informações da PMPA)


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