O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, autorizou o envio da Força Federal para reforçar a segurança em 561 localidades de 11 estados durante o primeiro turno das Eleições 2022. As decisões devem ser referendadas pelo plenário do TSE.
Segundo o TSE, as forças federais devem atuar em 167 municípios do estado do Rio de Janeiro, conforme solicitação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Já o Maranhão solicitou apoio em 97 localidades.
Também serão enviadas forças de segurança para o Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins. Entre as solicitações dos TREs destes estados estão apoio logístico, inclusive em terras indígenas.
Ao todo 78 municípios do Pará receberão apoio da Força Nacional. Veja a lista:
Cachoeira do Arari
Santa Cruz do Arari
São Francisco do Pará
Abaetetuba
Curuçá
Muaná
Viseu
Breves
Bagre
Afuá
Chaves
Altamira
Vitória do Xingu
Brasil Novo
Curuá
Óbidos
Conceição do Araguaia
Floresta do Araguaia
Santa Maria das Barreiras
Capanema
Gurupá
Santarém Novo
Itaituba
Aveiro
Trairão
Baião
Mocajuba
Moju
Oriximiná
Tomé-Açu
Tucuruí
Santa Luzia do Pará
Ourém
Paragominas
Portel
Oeiras
Santana do Araguaia
São Sebastião da Boa Vista
Mãe do Rio
Rondon do Pará
Augusto Corrêa
São Félix do Xingu
Senador José Porfírio
Almeirim
Brejo Grande do Araguaia
Pau D’Arco
Cumaru do Norte
Rio Maria
Bannach
Xinguara
São Geral do Araguaia
Piçarra
Rurópolis
Jacundá
Capitão Poço
Tucumã
Ourilândia do Norte
Parauapebas
Uruará
Pacajá
Anapu
Garrafão do Norte
Nova Esperança do Piriá
Porto de Moz
Ulianópolis
Medicilândia
Concórdia do Pará
Terra Santa
Faro
Anajás
Novo Progresso
Tailândia
Melgaço
Bom Jesus do Tocantins
Novo Repartimento
Jacareacanga
Breu Branco
Juruti
Previsão legal
O TSE informou que a possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais está prevista na legislação desde 1965. “O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
De acordo com a regra prevista em resolução, o TSE “pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados”.
O TSE informou ainda que pedidos aprovados são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.