Padronização nacional do número das Unidades Consumidoras começa em janeiro de 2026

Mudança segue norma da Aneel e não traz impacto no fornecimento de energia elétrica.
Nova identificação das Unidades Consumidoras, com 15 dígitos, passa a valer a partir de janeiro de 2026 e não exige nenhuma ação dos clientes. (Foto: Divulgação)

O Grupo Equatorial informa que concluiu, em 31 de dezembro de 2025, a padronização nacional do número de identificação das Unidades Consumidoras (UCs) e demais instalações de energia elétrica em todas as suas distribuidoras. A medida atende à Resolução Normativa nº 1.095/2024 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Além do Pará, a padronização será aplicada nas concessionárias do grupo nos estados do Maranhão, Piauí, Alagoas, Amapá, Goiás e Rio Grande do Sul e tem como objetivo aprimorar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores.

A nova identificação seguirá o padrão nacional definido pela Aneel e será composta por 15 dígitos: 10 números sequenciais para identificação da unidade consumidora, três dígitos para identificação da distribuidora e dois dígitos verificadores. A mudança se aplica a todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas com fornecimento suspenso ou desligado.

A conta de energia passa a apresentar o novo “Número da UC”, com 15 dígitos, conforme a padronização nacional da Aneel, válida a partir de janeiro de 2026. (Imagem: Divulgação)

Como ficará a fatura

Nas faturas emitidas pelas distribuidoras do Grupo Equatorial, o novo número de 15 dígitos passará a ser exibido como “Número da UC”, conforme o padrão da Aneel.

Com isso, os números de parceiro de negócio e de instalação deixarão de existir, permanecendo apenas a identificação da Unidade Consumidora, além das informações sobre consumo mensal e data de vencimento.

A empresa ressalta que a mudança não implica alterações contratuais nem impacta a continuidade do fornecimento de energia elétrica.

Em casos de troca de titularidade, o número da UC permanecerá o mesmo, sendo atualizado apenas o CPF ou CNPJ do novo responsável, já que o cadastro passa a ser vinculado ao imóvel e não ao consumidor.

Durante um período mínimo de um ano, os clientes poderão consultar tanto o número antigo quanto o novo nos canais digitais da distribuidora.

A mudança começa a ser percebida a partir de 1º de janeiro de 2026 e o processo de atualização será realizado de forma automática, sem necessidade de qualquer ação por parte do consumidor.

Para mais informações, os clientes podem acessar o site da empresa ou procurar uma das agências de atendimento da Equatorial Energia.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Assessoria de Imprensa da Equatorial).

 

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