Caique Costa Cruz, conhecido como “Palhacinho”, suposto membro do Comando Vermelho de Rio Maria, no Sul do Pará, foi preso pela Polícia Civil. As investigações apontam que a facção criminosa tinha planejado uma dupla execução para esta quarta-feira (18). Mas os policiais foram mais rápidos e o capturaram com armas e munições. E no momento da prisão, o suspeito — que tinha 4 mandados de prisão por homicídio em aberto — ainda apresentou um documento falso.
No domingo (16), as equipes da Delegacia de Rio Maria, vinculada à Superintendência Regional do Alto Xingu, receberam informações anônimas sobre a suposta execução de membros da facção criminosa rival. E imediatamente começaram a investigar. Na manhã desta segunda-feira (17), receberam informações sobre dois suspeitos em uma casa no setor Remor. Um deles foi identificado como Caique, o “Palhacinho”, que estaria armado. Foi iniciada a operação, com apoio da PM.
As diligências levaram os policiais até um lava a jato que fica na entrada do setor Vila Nova, Rio Maria, onde o suspeito trabalharia. No local, a equipe soube que Caique “Palhacinho” havia acabado de sair em um carro modelo VW Polo sedan de cor preta e sem para-choque dianteiro. O veículo foi rastreado e interceptado quando chegava a um imóvel no setor Parque da Liberdade. O suspeito, ao notar o cerco, correu para dentro da casa e foi acuado num quarto, onde recebeu voz de prisão.

Com o suspeito, foram encontradas uma submetralhadora de fabricação artesanal, calibre 9mm, com 18 munições. E ainda um revólver calibre 38 com 6 munições. A identidade falsa estava no nome de “Heitor Ferreira Santana”, mas tinha a foto de Caique “Palhacinho”. Tudo foi apreendido e além de ter 4 mandados de prisão cumpridos, o suspeito vai responder por porte ilegal de armas e munições uso de documento falso. Ele está à disposição do Poder Judiciário e as investigações continuam.
O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.
(VICTOR FURTADO, da Redação do Fato Regional)
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