O Pará completa, neste mês de maio, três anos de vigência do Código Estadual de Proteção Animal (Lei 9.593/2022), sancionado em 14 de maio de 2022. A lei, fruto de um projeto do ex-deputado Miro Sanova, estabelece regras amplas para a defesa de animais domésticos e silvestres, e impõe sanções a quem os abandona ou maltrata.
Uma pesquisa do Instituto Pet Brasil aponta que, em 2024, cerca de 4,8 milhões de cães e gatos viviam em situação de vulnerabilidade no país, dos quais 201 mil estavam sob tutela de ONGs ou protetores independentes – 92% destes eram gatos e 8%, cães. Esses dados reforçam a urgência de mecanismos legais eficazes contra o abandono e a crueldade animal.
Sanova ressalta que a lei inova ao criminalizar o abandono:
“Quem deixa um animal exposto à rua, sem água nem alimento, sujeito a atropelamentos ou ataques, pode ser multado em R$ 1.000”, afirma.
Ele acrescenta que, além de coibir maus-tratos, o código proíbe a tração animal em áreas urbanas e o uso de fogos de artifício com estampido. “Ainda convivemos com práticas proibidas que causam sofrimento – a lei prevê, futuramente, aumento das penalidades para quem insistir nessas condutas”, afirma.
O ex-deputado também destaca a necessidade de divulgação das normas:
“A população e a imprensa devem difundir o código. Protetores têm feito um trabalho fantástico de resgate e cuidados, mas é fundamental que todos conheçam seus direitos e deveres”, completa.

Entre outras conquistas da legislação estão a obrigação de prestar socorro imediato a animais atropelados, a comunicação obrigatória de maus-tratos em condomínios e a instituição da Semana Estadual de Proteção Animal, em outubro. Para Sanova, “a criação de delegacias e secretarias de proteção animal em diversos municípios mostra que, aos poucos, o poder público se adequa às demandas da causa.”
(Da Redação do Fato Regional e informações de Marcelo Alencar)