sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Pará quer recuperar recursos da Taxa Hídrica

Arrecadação junto às mineradoras cresceu, mas STF mantém veto sobre água.

Entre o primeiro trimestre de 2019 e o mesmo período de 2018, houve crescimento de 0,7% de recolhimento da taxa mineral e queda de -17,1% referente à taxa hídrica, ambas arrecadadas pelo Estado do Pará. As informações são do Boletim Mensal de Arrecadação (BMA), elaborado pela Secretaria de Estado da Fazendo do Pará (Sefa). O valor pago pelas empresas mineradoras teve aumento de R$ 126 milhões, no ano passado, para R$ 131 milhões neste ano. Já o montante recebido das atividades de exploração hídrica caiu de R$ 11,3 milhões para R$ 9,7 milhões nos períodos pesquisados.

A queda da arrecadação da taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de exploração e aproveitamento de recursos hídricos (TFRH), que foi de aproximadamente R$ 1,5 milhão, foi uma consequência da suspensão do pagamento da taxa a alguns empreendimentos, medida tomada pelo Superior Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2018, com base em decreto que reduziu a alíquota de 0,5% para 0,2%. De acordo com a Sefa, os R$ 9,7 milhões registrados no primeiro trimestre deste ano são fruto do recolhimento de pessoas jurídicas e físicas que não foram incluídas na solicitação aceita pelo Supremo.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, responsável pelo deferimento da liminar enquanto relator do processo, alegou na ocasião que a cobrança da taxa não era justa. Em seu entendimento, era desproporcional a relação entre o valor cobrado e o custo da atividade estatal oferecida, configurando uma cobrança abusiva. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5374, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Em audiência com o ministro nesta quarta-feira, 8, em Brasília, o governador Helder Barbalho pediu que a suspensão seja revista, a partir do argumento de que as empresas que fazem exploração hídrica no Estado nunca pagaram a taxa, criada em 2015. “Há a necessidade de validação no Supremo dessa importante cobrança, para reverter benefícios à população a partir das riquezas hídricas do Estado”, disse o governador. O ministro Barroso assegurou que estudará o caso para encontrar um ponto de equilíbrio.

O economista e vice-presidente do Conselho Regional de Economia de Pará e Amapá (Corecon PA/AP), Marcus Holanda, explica que a legislação estadual que regula a arrecadação da TFRH estabelece que a cobrança não é apenas sobre empresas, valendo também para pessoas físicas. “Se você tem um poço artesiano em casa, ou um poço para uso comercial, você tem que pagar uma taxa sobre a instalação do poço e, depois, uma taxa estimada sobre o seu consumo. Fora isso, a taxa hídrica vem também pela arrecadação de tarifa pela Cosanpa. Quando a tarifa cai pode ser também sinal de que pagou-se menos água, fruto de inadimplência”, analisa.

Sobre o aumento do dinheiro originado do pagamento da taxa referente à exploração de recursos minerários (TFRM), a Sefa informa que o dado reflete um crescimento da atividade no Estado entre os dois anos. A secretaria não fornece informações sobre recolhimento de impostos de contribuintes, atendendo a previsão do sigilo fiscal do Código Tributário Nacional, por isso não é possível saber quem foram os maiores recolhedores das duas taxas no Pará.

Dados das taxa mineral e hídrica no primeiro trimestre de 2019:

Taxa Mineral
Janeiro a Março de 2018: R$ 126 milhões
Janeiro a Março de 2019: R$ 131 milhões
Resultado: Aumento de 0,7%


Taxa Hídrica
Janeiro a Março de 2018: R$ 11,3 milhões
Janeiro a Março de 2019: R$ 9,7 milhões
Resultado: Queda de 17,1%

 

 

Fonte: OLIBERAL.COM