Entrou em vigor no Pará a Lei nº 11.140/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, que regulamenta a atividade de batedores(as) artesanais de açaí. A norma define critérios para congelamento, armazenamento e comercialização da polpa, assegurando qualidade e segurança alimentar ao produto mais consumido do estado.
A regulamentação também garante a continuidade das vendas durante a entressafra e amplia as condições de inclusão dos trabalhadores artesanais nas cadeias formais de comercialização.
O texto é resultado de um amplo processo de diálogo com instituições de pesquisa, órgãos de governo, prefeituras, cooperativas e associações.
São reconhecidos como batedores artesanais tanto pessoas físicas quanto jurídicas registradas como Microempreendedores Individuais (MEI), desde que realizem o processamento e a venda da polpa de forma não industrial, voltada ao consumo direto da população.
A lei, publicada na última quinta-feira (4), estabelece ainda limites de produção: até 40 latas por dia, o equivalente a 240 litros de polpa/dia ou até 7.200 litros mensais.
Também define regras sanitárias para o congelamento da polpa, que deverá ser feito em câmaras frias ou freezers de uso exclusivo, utilizando embalagens adequadas.
O deputado Carlos Bordalo (PT), autor do projeto que originou a lei, destacou que a regulamentação representa um marco para os trabalhadores.
“O açaí é símbolo do Pará e precisa ser tratado com o valor que representa. A nova legislação garante segurança ao consumidor e fortalece os batedores artesanais, parte essencial da nossa cultura e da economia popular”, afirmou o deputado.
(Da Redação do Fato Regional, com informações da Ascom da Alepa).
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