Pará regulamenta atividade de batedores artesanais de açaí

Nova lei estabelece regras de produção, armazenamento e comercialização da polpa para garantir segurança alimentar e fortalecer a categoria.
A lei estabelece ainda limites de produção: até 40 latas por dia, o equivalente a 240 litros de polpa/dia ou até 7.200 litros mensais. (Foto: Agência Pará)

Entrou em vigor no Pará a Lei nº 11.140/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, que regulamenta a atividade de batedores(as) artesanais de açaí. A norma define critérios para congelamento, armazenamento e comercialização da polpa, assegurando qualidade e segurança alimentar ao produto mais consumido do estado.

A regulamentação também garante a continuidade das vendas durante a entressafra e amplia as condições de inclusão dos trabalhadores artesanais nas cadeias formais de comercialização.

O texto é resultado de um amplo processo de diálogo com instituições de pesquisa, órgãos de governo, prefeituras, cooperativas e associações.

São reconhecidos como batedores artesanais tanto pessoas físicas quanto jurídicas registradas como Microempreendedores Individuais (MEI), desde que realizem o processamento e a venda da polpa de forma não industrial, voltada ao consumo direto da população.

A lei, publicada na última quinta-feira (4), estabelece ainda limites de produção: até 40 latas por dia, o equivalente a 240 litros de polpa/dia ou até 7.200 litros mensais.

Também define regras sanitárias para o congelamento da polpa, que deverá ser feito em câmaras frias ou freezers de uso exclusivo, utilizando embalagens adequadas.

O deputado Carlos Bordalo (PT), autor do projeto que originou a lei, destacou que a regulamentação representa um marco para os trabalhadores.

“O açaí é símbolo do Pará e precisa ser tratado com o valor que representa. A nova legislação garante segurança ao consumidor e fortalece os batedores artesanais, parte essencial da nossa cultura e da economia popular”, afirmou o deputado.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Ascom da Alepa).

 

Siga o Fato Regional no Facebook, no Instagram e no nosso canal no WhatsApp!

Leia mais