Dois paraenses, naturais de Redenção, foram presos pela Polícia Militar do Tocantins por suspeita de estelionato. Marcos Vinícius de Oliveira Alves (29 anos) e Ueciclei Ribeiro de Souza (34 anos) foram flagrados com documentos falsos, equipamentos e insumos para falsificação de documentos e tentando aplicar um golpe contra a Caixa. Eles confessaram os crimes após a empreitada ser frustrada, nesta terça-feira (6), após poucos meses morando em Palmas.
A tentativa de golpe ocorreu numa agência da Caixa em Palmas. Marcos apresentou um documento de identificação falso, dizendo ser “Edinaldo Coelho dos Santos”, de 43 anos. Os bancários desconfiaram e acionaram as forças de segurança. A suspeita era de que o homem estaria tentando ganhar acesso ao aplicativo do banco de um cliente legítimo da Caixa. Ele estava nervoso e fazendo diversas ligações.
Na saída da agência, Marcos foi abordado pela PM e apresentou a identidade falsa. Ele voltou a tentar ligar para uma pessoa e então acabou confessando e entregando o esquema: estava ligando para o comparsa dele. Segundo o suspeito, seria Ueciclei, o “mentor do golpe”. Os policiais seguiram, já com o primeiro redencense sob custódia, para o endereço do segundo alvo.
Na casa onde eles moravam, os policiais encontraram Ueciclei. Lá, apreenderam cartões bancários, documentos falsificados, notebooks, impressoras e demais equipamentos utilizados para confeccionar carteiras de identidade e CNHs falsas. Por se tratar de um crime federal, a dupla foi apresentada à Superintendência Regional da Polícia Federal em Palmas (SRPF).
Após serem ouvidos pelo delegado Hayder Eduardo Martin, Marcos e Ueciclei foram autuados, em flagrante, pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, associação para prática criminosa e fraude processual. Eles estão à disposição do poder judiciário, na carceragem da Unidade Penal Regional de Palmas (UPRP).
O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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