segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

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Parauapebas publica lei proibindo “batedor de mulher” de virar servidor público

Prefeitura e Saaep não vão poder admitir em seus quadros quem tiver ficha suja por agredir mulher ou ter cometido crimes contra a vida, dignidade sexual, crianças, adolescentes e idosos
Foto: Reprodução/Blog Zé Dudu

Sonho de dez em cada dez desempregados em Parauapebas, tornar-se servidor público de uma das prefeituras mais ricas do país não é para amadores. E, a partir de hoje (25), vai se tornar ainda mais difícil — ou impossível — para os valentões, que adoram bater na mulher em casa, longe dos olhos da sociedade. Uma lei publicada nesta quarta pelo prefeito Darci Lermen vai tornar o sonho do emprego nas tetas douradas inexequível.

As informações foram levantadas pelo Blog do Zé Dudu, que conferiu a publicação da Lei nº 5.109 no Diário Oficial do Município. Em três curtos — e grossos — artigos, o dispositivo veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas por violência contra a mulher. E não só: estão terminantemente proibidos de acessar o serviço público municipal, no âmbito da Prefeitura de Parauapebas e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saaep), aqueles com ficha suja por crimes contra a vida e dignidade sexual, contra crianças e adolescentes, contra idosos, entre outros.

O dispositivo legal é originário de um projeto de lei do vereador Eleomárcio Almeida, segundo quem a medida “possui o intuito de reprimir e prevenir a prática dos atos supracitados, pois, com a legislação em vigor, o pretenso violador pensará duas vezes antes de realizar a infração”. Para o autor da proposta, a proibição garantirá aos quadros da administração municipal somente servidores alinhados com os aspectos do direito e da sociedade, prezando-se, assim, pelo princípio da moralidade.

O PL original teve trechos vetados, mas nada que tenha afetado sua essência, sua importância e seu alcance. O parágrafo único do primeiro artigo, que proibia a contratação até cinco anos após o cumprimento da pena, foi retirado. Também o foi o inteiro teor do segundo artigo, o qual versava sobre a necessidade de os ocupantes nomeados em cargo em comissão apresentarem certidão negativa de cidades onde tivessem residido nos últimos cinco anos.

Outras leis publicadas

Vivendo o auge da produção legislativa, a Câmara de Parauapebas emplacou mais duas outras leis nesta edição do Diário. A Lei Municipal nº 5.106 obriga a partir de hoje a prestação de atendimento no pavimento térreo de prédios públicos a idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, sempre que inexistir equipamento interno para acesso a pavimento superior, independentemente da modalidade do atendimento. Originária de um projeto de lei da vereadora Eliene Soares, a lei foi aprovada integralmente.


Também da mesma parlamentar, a Lei nº 5.107 implementa o “Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo Público” em Parauapebas. A medida cria mecanismos de prevenção, conscientização e responsabilização contra a violência política contra mulheres e deve aumentar a participação delas na vida política do município.

 

 

 

 

 

Com informações Blog Zé Dudu