Cai a noite. Bares, casas de shows e botecos de Parauapebas começam a lotar. Jovens à flor da pele, mas também famílias, buscam diversão e entretenimento nesses ambientes, muitos dos quais regados a músicas, som alto e bebidas. Lá pelas tantas da madrugada, o clima começa a esquentar, a bebida altera os ânimos e as letras das músicas já se tornam inapropriadas a crianças. Pegação no ar!
Ainda assim, as famílias que ali estão com seus filhos menores de idade não deixam o ambiente. O que fazer, então: aguentar o rojão de sons, letras, cenas e comportamentos apelativos ou se retirar no meio da diversão?
A saída à francesa, a partir de agora, vai ficar a cargo do estabelecimento. Uma lei sancionada pelo prefeito Darci Lermen e publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial do Município prevê multa aos estabelecimentos comerciais e aos eventos realizados em Parauapebas que facilitarem o acesso de crianças de até 12 anos a conteúdos pornográficos. A informação foi levantada pelo Blog do Zé Dudu.
Pela lei, o estabelecimento poderá ser multado de R$ 1 mil a R$ 5 mil se fizer apologia, incentivar ou permitir conteúdo sexual na frente de criança. E não é preciso apenas ter cuidado para não exibir no telão um vídeo com cenas quentes. A veiculação de músicas — muitas delas dançantes, mas com letras agressivas e repletas de “gemidão” — também serão suficientes para o enquadramento.
A Lei Municipal nº 5.101 veda toda prática que tenha por escopo ou possa, de qualquer forma, estimular e induzir criança a ter acesso ou ser exposta a conteúdo pornográfico, incluindo-se nisso músicas, peças teatrais e cinemas, informes midiáticos e eventos. “São considerados conteúdos pornográficos aqueles que, por qualquer meio, façam nascer ou estimulem o desejo sexual, ainda que sem a existência da prática do ato sexual”, diz trecho da lei, que, antes de multar, vai advertir e possibilitar o recolhimento compulsório do material inapropriado.
O governo municipal vai regulamentar a multa, cuja cobrança vai variar conforme o porte do estabelecimento, a gravidade da exposição, o período a que a criança fora exposta e a reincidência por parte do local. O estabelecimento poderá até mesmo ter o alvará de funcionamento cassado caso as medidas não sejam suficientes para inibir a prática. “O estabelecimento comercial ou promotor de evento não poderá permitir, ainda que a criança esteja acompanhada de seus pais ou responsáveis, o acesso desta a conteúdo contraindicado para sua faixa etária”, aponta o dispositivo legal.
Aproveitamento integral
A lei sancionada pelo prefeito Darci nasceu de um projeto de lei de autoria da vereadora Eliene Soares e que teve aproveitamento integral. De acordo com a parlamentar, com celular na mão e acesso à internet, é possível dar a volta ao mundo em 360 graus e em poucos segundos, bem como acessar conteúdos inimagináveis, e as crianças, curiosas que são, estão cada vez mais ávidas por descobrir o “mundo novo”, que, décadas atrás, eram contados apenas por fábulas. O “lobo mau” dos contos muitas vezes está a um clique de distância.
“Se, por um lado, não temos como controlar o bombardeio de conteúdos pornôs com que nossas crianças são atingidas, levando-as muitas vezes a pular a etapa da infância e do brincar e incentivando-as às vaidades precoces, por outro, em âmbito local, temos condições de agir para dificultar que elas os vejam em ambientes frequentados por todos os públicos”, argumenta a vereadora.
A iniciativa é forte aliada do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que representou avanço no reconhecimento e na vulnerabilidade das crianças, estabelecendo limitações físicas e espaciais para que estas tenham acesso a conteúdo não condizente com a sua maturidade psicossocial. O estatuto prevê que os municípios atuem em verdadeira “teia” colaborativa com o intuito de proteger e melhor formar e informar as crianças.
Com informações do Blog Zé Dudu