quinta-feira, 16 de maio de 2024

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Parceria entre Ibama e CNJ garante mais qualidade técnica em decisões judiciais sobre questões ambientais

Medida contempla ações do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, que tem foco nas decisões judiciais relacionadas à Amazônia Legal
(Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ)

Magistradas e magistrados de todo o país agora terão um apoio técnico para decidir, de forma mais qualificada, em processos judiciais relacionados ao meio ambiente. Nesta quinta-feira (10), foi lançadas uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Uma cooperação que resultou na criação do Núcleo de Atendimento Técnico Ambiental (NAT) Ibama/CNJ. A cooperação técnica entre os dois órgãos tem validade até 20 de outubro de 2022.

O NAT Ibama/CNJ é uma ferramenta prevista nas ações do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário. Criado pelo CNJ em novembro, o observatório acompanha a implementação de projetos para reforçar a tutela do meio ambiente da Amazônia Legal.

Com o NAT Ibama/CNJ, será possível identificar data, procedência e responsável por queimadas ou incêndios florestais; análise temporal, por meio de imagens de satélite, para identificação da data de ocorrência do desmatamento ou intervenção em florestas; análise da dinâmica do desmatamento ou intervenção em vegetação nativa, retroagindo cinco anos antes da infração, para cálculo de área desmatada por ano; identificação, por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef/Incra), da autoria do desmatamento ou queimada; verificação de sobreposição de propriedades com unidades de conservação, como terras indígenas; monitoramento de recuperação ambiental de áreas com restrição legal de uso; e monitoramento de vazamento ou poluição em unidades de produção de petróleo.


Para receber as informações solicitadas, os tribunais irão se comunicar por mensagem eletrônica com o Ibama, pelo e-mail act.cnj@ibama.gov.br, anexando a decisão que detalha o pedido e as peças do processo judicial necessárias para que o órgão federal possa atender. O Ibama e o CNJ definiram prazos para atendimento, conforme cada serviço, que variam de dois a cinco dias úteis.

(Da Redação Fato Regional, com informações do CNJ)