O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, publicou nesta quinta-feira, 24, no Diário Oficial da União (DOU), uma nova portaria que estabelece procedimentos a serem adotados em casos de abortos permitidos por lei, como a gravidez advinda do estupro. As outras hipóteses são o risco de morte da mãe ao longo da gestação ou parto e casos de bebês diagnosticados com anencefalia.
Um dos pontos que provocou polêmica na portaria anterior e revoltou parte da bancada feminina no Congresso Nacional foi a obrigatoriedade de oferecer um exame de ultrassom para que a gestante vítima de estupro pudesse ver o feto.
O médico responsável pelo atendimento ficará responsável por emitir parecer técnico detalhado, após realização de exame físico geral, ginecológico, avaliação de laudo ultrassonográfico e demais exames complementares.
A nova portaria praticamente repete a anterior, mas com algumas novidades. No texto anterior, a medida obrigava o médico a acionar a polícia após o acolhimento de vítimas de estupro.
Agora, o governo retirou a obrigatoriedade e dividiu a responsabilidade com os demais profissionais de saúde responsáveis pelo estabelecimento. Neste ponto, Pazuello atendeu a uma sugestão do senador Humberto Costa (PT-SP).
Fonte: Metrópoles.