sexta-feira, 17 de maio de 2024

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Pedidos de auxílio-doença são negados pelo INSS por falta de prazo do afastamento no atestado

INSS também começou a entrar em contato com os segurados que precisam cumprir exigências (Marcelo Carmargo / Agência Brasil)

Uma portaria conjunta do INSS com a Secretaria de Previdência, assinada em abril deste ano, em razão da pandemia, regulamenta a antecipação do auxílio-doença, com o envio dos documentos e do atestado médico pelo “Meu INSS”.

 

Esse procedimento substituiu temporariamente a realização de perícia médica, já que as agências estavam fechadas.

 

Nessa regulamentação, o INSS determina que os atestados médicos enviados pela internet devem conter o prazo estimado de repouso necessário.

 

De acordo com o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, obrigatoriamente precisa conter o prazo de afastamento, mesmo que estimado. “Há três caminhos depois que o pedido é indeferido em casos como esse: tentar uma perícia presencial; judicializar pedindo os meses atrasados desde o primeiro requerimento; ou pedir um novo atestado com o prazo”, afirmou.

 

Para Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), porém, o INSS deveria ter critérios menos rígidos para negar benefícios, fazendo uso de instrumentos como as exigências, que pemitem que os segurados enviem documentos adicionais. “Negar benefício para uma pessoa com câncer porque não tem prazo no atestado é inacreditável. A pessoa precisa daquela proteção. O INSS poderia ter agendado uma perícia presencial, agora que algumas agências já estão fazendo esse tipo de atendimento, ou então abrir uma exigência pedindo um novo atestado”, declarou.

 

O que diz o INSS

 

Procurado, o INSS informou que, informou que para a solicitação de auxílio-doença o atestado médico deverá estar legível, sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença e a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); além da data de início e o prazo estimado de repouso necessário.

 


O instituto acrescentou ainda que a avaliação do atestado médico é feita exclusivamente por um perito médico federal, e que, para ter direito ao benefício, a incapacidade para o trabalho deve ser atestada pela Perícia Médica Federal.

 

 

 

Fonte: Jornal Extra