quarta-feira, 15 de maio de 2024

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Pequenas e médias empresas representam 90% dos acordos em novo programa de corte de salários

Para o Governo Federal, a maioria dos acordos de grandes empresas ainda está em processo de concordância
Foto: Agência Brasília.

As micro e pequenas empresas que faturam menos de R$ 4,8 milhões por ano representam quase 83% dos 730 acordos enviados ao Ministério da Economia até a última sexta-feira, 7. segundo integrantes do governo. O setor de serviços, um dos mais afetados pela pandemia e sozinho, gerou mais de 52% das negociações.

Para o Governo Federal, a maioria dos acordos de grandes empresas ainda está em processo de concordância, pois esses patrões tendem a adotar acordos coletivos em parceria com os sindicatos.

Lançado no fim de abril, o programa trabalhista emergencial segue os mesmos moldes da versão de 2020. O objetivo é o mesmo: evitar demissões no período mais crítico da crise provocada pela covid-19, pois diminui os custos de empresários e, em troca, o governo paga um auxílio para compensar a perda de renda dos empregados, chamado de BEm (benefício emergencial).

Para Paulo Solmucci, presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), um dos setores mais afetados pela pandemia, o formato adotado será suficiente para o ano de 2021.

“Muitas empresas já fizeram ajustes e demitiram por causa do atraso no programa. Agora começamos a reabrir e não estamos considerando que vai haver novo fechamento do setor”, afirmou.

Para ele, era esperado que pequenas empresas representassem a maioria da adesão ao programa, porque as medidas restritivas acabaram prejudicando mais esse segmento.

A expectativa do Governo Federal é que sejam realizados cerca de 5 milhões de acordos em 2021. No balanço mais recente de 730 mil notificações, quase metade (331 mil) trata da suspensão de contratos. Nesses casos, o benefício pago pelo governo equivale ao valor do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido.


Neste caso, o trabalhador recebe compensação pela perda de renda e o valor depende do percentual do corte de jornada e do que esse  receberia de seguro-desemprego caso fosse demitido. Se o corte de jornada for de 50%, a compensação será metade da parcela de seguro-desemprego que esse trabalhador teria direito.

 

Com informações do UOL