terça-feira, 30 de abril de 2024

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Período de defeso do caranguejo começa no sábado

Durante três períodos deste ano fica proibida a captura, comercialização e beneficiamento do crustáceo sem documentação legal.

O período de defeso do caranguejo-uçá começa no próximo sábado (11), no Pará. Em 2019 o defeso ocorrerá em três semanas não consecutivas ao longo dos próximos três meses, sendo uma semanas em cada mês. Nesta etapa o período segue até o dia 16. O segundo período do defeso acontece de 10 a 15 de fevereiro; e o terceiro de 10 a 15 de março.

Durante o defeso ficam proibidos o transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie de caranguejo-uçá.

O objetivo é proteger os animais durante o período reprodutivo, conhecido como “andada”. O período de reprodução é chamado assim porque nessa época os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para reprodução e liberação de ovos, ficando mais vulnerável e suscetível à pesca indevida.

Caranguejo, defeso, Pará — Foto: Agência Pará
Caranguejo, defeso, Pará — Foto: Agência Pará

Documentação

As pessoas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie poderão realizar essas atividades durante os períodos de defeso desde que forneçam, até o último dia útil que antecede cada período, uma declaração de estoque de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

“Sem ter autorização legal, quem é flagrado fazendo a captura, transportando ou beneficiando o produto no período estabelecido de defeso, pode ter a carga apreendida e ser obrigado a pagar multa de até R$ 500 por crustáceo”, explicou Andrea Coelho, diretora de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

Comerciantes precisam da documentação legal para comercializar caranguejo no período do defeso no Pará — Foto: Agência Pará
Comerciantes precisam da documentação legal para comercializar caranguejo no período do defeso no Pará — Foto: Agência Pará

As declarações poderão ser obtidas e entregues no Ibama-PA ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), nas áreas onde existem Unidades de Conservação Federais.

Quem for transportar e comercializar os estoques declarados deverá, ainda, solicitar a Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Ibama, e a Guia de Trânsito Animal (GTA), emitida pela Adepará.

Fonte: G1 Pará