PM leva para delegacia motocicleta com indícios de adulteração em São Félix do Xingu

Durante averiguação, constatou-se que os sinais identificadores da Honda Biz apresentavam visíveis indícios de adulteração, pois a numeração do motor estava suprimida.
Fotos: Divulgação.

Após abordagem veicular, policiais militares do 36º batalhão levaram para Delegacia de Polícia Civil uma motocicleta com indícios de adulteração em São Félix do Xingu, no último dia 18. A desconfiança era que a numeração do motor estava suprimida.

A situação suspeita foi verificada durante a Operação “Saturação”, por volta das 11h30, quando uma guarnição estava em patrulhamento no setor Cainágua, especificamente na rua dos Ipês.

No local, a PM avistou uma motocicleta – Honda Biz, cor branca, placa QEE-3342 – em atitude suspeita.

Por conta da desconfiança, a PM realizou consulta nos sistemas de informações policiais e constatou que o veículo possuía passagens registradas na cidade de Marabá, sudeste do Pará. Por isso, abordou o condutor e fez verificação minuciosa no veículo.

Durante a averiguação, constatou-se que os sinais identificadores da Honda Biz apresentavam visíveis indícios de adulteração, pois a numeração do motor estava suprimida.

Ainda segundo a PM, isso caracteriza possível crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. O condutor se apresentou e alegou ser o proprietário do veículo.

O veículo foi apreendido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de São Félix para as medidas legais pertinentes.

A Operação “Saturação” determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).

Veja aqui os telefones de urgência e emergência de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara para acionar a PM.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.

O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Ascom da PMPA)

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