PM leva três pessoas e duas motocicletas à delegacia por irregularidades no trânsito de Xinguara

Os casos envolveram duas pessoas menores de idade.
Fotos: Divulgação.

Em apenas uma hora e meia, policiais militares do 17º Batalhão registraram duas irregularidades no trânsito de Xinguara, sul do Pará, durante a Operação “Saturação”.

Dois condutores e um passageiro foram levados à Delegacia de Polícia Civil da Cidade para os procedimentos cabíveis. Os casos envolveram duas pessoas menores de idade.

Um deles ocorreu por volta das 20h30, na rua Sol Nascente, no Tanaka 1. Lá, a PM avistou um rapaz em uma motocicleta Bros, cor vermelha e branca, sem placa e realizando manobras radicais na via pública.

O condutor do veículo era menor de idade, 17 anos, e sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Já por volta das 22h, no Lago do Buraco do Davi, bairro Mariazinha, os policiais depararam-se com um homem e uma menor de idade em uma motocicleta tendo as mesmas atitudes, inclusive em alta velocidade.

O veículo era uma Fan 150, cor vermelha, sem placa, sem faróis dianteiros e traseiro e chassi 9C2JC30213R655650.

Na rua Pontes de Miranda esquina com a rua Cecília Meireles, eles foram alcançados pela PM.

As situações quase ocasionaram acidentes e colocaram em risco a vida das pessoas e dos acusados.

Em ambos os casos, os envolvidos e os veículos foram apresentados à Delegacia de Polícia Civil de Xinguara para os procedimentos cabíveis.

A ação da PM ocorreu, no último dia 13, durante a Operação “Saturação” – determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).

Veja aqui os telefones de urgência e emergência de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara para acionar a PM.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.

O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional, com informações do CPR XIII da PMPA).

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